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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:41

Bom dia!
Uma empresa deseja fazer a rescisão de um funcionário antigo e há cerca de 30 guias de FGTS em atraso.
A mesma solicitou que fosse recalculadas as guias para pagar o valor apenas do funcionário que vai ser demitido.
Existe alguma forma de gerar a Gfip apenas com este funcionário sem eliminar os dados já enviados referentes aos demais funcionários?

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:45

Imelde,

Vc vai gerar novamente com a data do atraso e atualizar o juro para o dia do pgto, qdo transportar o arquivo do sistema para a SEFIP, vá em modalidade, transfira todos os demais para a modalidade 9 e deixe apenas o que vai recolher, salva e transmite normalmente.

Att

Angel

LEILA CRISTINE MORESCHI

Leila Cristine Moreschi

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 14:38


Boa tarde,

Se você exporta para a SEFIP os dados pelo seu sistema muitas vezes tem a opção de exportar somente o funcionário que pretende dispensar, gerando apenas o FGTS deste.

Leila Cristine Pokes Moreschi
Analista RH
Curitiba-PR

"E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens"
Colossenses 3:23

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