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Contrato de Estagio

BEATRIZ  SOUZA

Beatriz Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:37

Boa tarde,

Gostaria de saber se é possivel fazer um contrato de Estagio sendo ele retroativo. E se eu tiver um contrato de estagio e estiver recebendo auxilio desemprego eu perco ??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:47

Beatriz, boa tarde.

....A lei do seguro desemprego estabelece que o trabalhador não pode ter qualquer vínculo empregatício para ter direito ao seguro desemprego. O estágio, porém, não gera vínculo empregatício, mesmo quando é remunerado. O estágio não é regido pela CLT. .......


Mas,

Seguro desemprego estágio não remunerado

No estágio não remunerado, o trabalhador pode receber as parcelas do seguro desemprego sem se preocupar, já que o estágio não gera vínculo empregatício e o trabalhador não tem renda para se sustentar e sustentar à sua família.

Seguro desemprego estágio remunerado

No caso do estágio remunerado, na teoria, o trabalhador pode receber as parcelas do seguro desemprego tranquilamente, principalmente quando o estágio remunera um valor abaixo do salário mínimo. Contudo, o problema está em estágios remunerados com valor acima de um salário mínimo.

O problema está no salário mais alto que um salário mínimo para o estagiário remunerado é uma situação onde o trabalhador já recebe o suficiente para seu sustento e de sua família. Só que tem juízes e tribunais que decidem a favor do trabalhador, já que o estágio remunerado não cria vínculo empregatício.


https://www.pontorh.com.br/estagio-seguro-desemprego-pode/


Com relação a data retroativa.

Não. A data de início do estágio é definida pela data em que o vínculo é regularizado junto à instituição de ensino.

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