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Dúvida sobre cálculo do IR no meu salário

Joao Carlos Eliseos

Joao Carlos Eliseos

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 14 anos Domingo | 9 agosto 2009 | 20:39

Prezados

Tenho uma dúvida e gostaria que vocês pudessem me dar uma orientação. Dia 01 de junho fui contratado por uma empresa de São Paulo para trabalhar em sua filial aqui no RS.

O salário inicial era de R$ 10.000,00. No dia 20 de junho recebi um adiantamento de 40% do salário, menos o IRRF, ou seja, R$ 4.000,00 - R$ 1.100,00 (27,5%), resultando R$ 2.900,00.

No dia 05/07 recebi o líquido de R$ 4.335,90, ou seja, R$ 10.000,00 menos os seguintes descontos:

INSS................R$ 354,07
IR..........................................R$ 850,03
Ad. Salário............................R$ 4.000,00
Refeição.............................R$ 10,00
Contribuição Sindical........R$ 450,00

No dia 20/07 recebi o adiantamento de R$ 2.900,00 como no dia 20/06.

No mês de Julho tive um aumento de salário de 7%, passando para R$ 10.700,00 e no dia 05/08 recebi o líquido de R$ 3.740,77, ou seja, R$ 10.700,00 menos os seguintes descontos:

INSS.....................................R$ 354,07
IR..........................................R$ 2.595,16
Ad. Salário.......R$ 4.000,00
Refeição........R$ 10,00

Achei o IRRF muito elevado, pois pelo que sei (por isso gostaria do seu parecer) o IRRF se dá pela seguinte fórmula:

(Salário Bruto - Dependentes - INSS) * Alíquota - Dedução:
Então (10.700 - 0 - 354,07) * 27,5 % - 662,85 = R$ 2.182,28
e não R$ 3.695,16 (R$ 2.595,16 + R$ 1.100,00) que me foi descontado.

Liguei para a Gerente de Recursos Humanos da empresa, na matriz em SP, e a mesma me disse que estava correto, pois a empresa trabalha em regime caixa e não regime competência. Como sou leigo no assunto, fiz algumas pesquisas e não encontrei o pq dessa diferença, por isso peço a sua ajuda quando possível.


Atenciosamente,

João Carlos Elíseos

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 14:02

Regime de caixa é com base na data do pagamento ou seja eles tomam como base o dia 20 e o dia 05 de cada mês e efetuam o desconto.
S fosse por competencia seria sobre o seu salário mensal apenas.
Seu cálculo está correto, ou seja, para e apurar o valor devido de IR, pega-se o valor bruto, retira-se o valor devido ao INSS, multiplica pela alíquota, faz-s a dedução e pronto.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Altemir Arruda

Altemir Arruda

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 11:45

A base para cálculo do IRRF é a soma dos rendimentos recebidos no mês, como no mês de junho só ouve o adiantamento de salário a base de cálculo seria a acima exposta só que considerando a parcela detutivel 662,94 ficando o IRRF no valor de 437,06, já para o dia 05/07 a base seria (10.000,00-4.000,00-inss354,07)=> 5.645,93 ficando o IRRF no valor de 889,69 (5.645,93-27%-662,94parcela deduzir) e no dia 20/07 a base seria 9.645,93 (5.645,93do dia 5 +4.000,00 do dia 20) ficando o IRRF no valor de 1.100,00 (9.645,93-27%-662,94parcela deduzir-889,69já retido noa dia 5).

Considerações:

1ª) se a empresa conceder adiantamento de salários no decorrer do mês e efetuar o pagamento dos salários (quitação) até o último dia desse mesmo mês, descontará o Imposto de Renda na Fonte por ocasião do pagamento do salário, ou seja, não há retenção por ocasião da concessão do adiantamento, mas somente por ocasião do pagamento do saldo de salários (no caso, ocorrerá no último dia do respectivo mês);

2ª) se a empresa conceder adiantamento de salário no dia 20 de cada mês e efetivar a quitação dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente, o desconto será efetuado assim:

a) no pagamento dos salários: retenção na fonte, com base na tabela vigente no mês em que se está efetuando o pagamento, sobre os salários relativos ao mês anterior, descontados os adiantamentos concedidos no mês anterior (ou seja, apenas sobre a parte ainda não tributada);

b) na concessão do adiantamento: cálculo do imposto na fonte pela tabela vigente no mês, utilizando-se como base de cálculo a soma do adiantamento que se está concedendo e do saldo de salários relativo ao mês anterior, pago no quinto dia útil do mesmo mês em que se está concedendo o adiantamento. Do valor do imposto encontrado, deduz-se o imposto que já houver sido retido por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês anterior (no 5º dia útil do mês em que se está concedendo o adiantamento).

Francisco de Assis Dias de Oliveira

Francisco de Assis Dias de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 10:16

Creio que o calculo efetuado deva ser revisto.
Concorme Site da receita teremos:
1ª Faixa 1.434,59 isento 0,00
2ª Faixa 715,41 7,5% 53,65
3ª Faixa 716,70 15,0% 107,50
4ª Faixa 715,30 22,5% 160,94
5ª Faixa 418,00 27,5% 114,95
Total 4.000,00 --- 437,04

5. Aliquota efetiva - % 10,92 Percentual do Imposto devido sobre os rendimentos tributaveis.
Senhor Contribuinte,
Apesr do seu rendimento estar na faixa de 27,5%, sua aliquota efetiva é de 10,92%.

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 15:02

Joao Carlos Eliseos,

Acredito que mesmo que esteja pagando a maior pelo IR, quando da sua declaração anual, terá direito a restituição com correção, ou seja, esse dinheiro voltará numa hora boa.

Sds,

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Andre Luiz Marcelino

Andre Luiz Marcelino

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Negócios
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 10:05

Aproveitando o assunto, gostaria de fazer uma pergunta aos amigos.

Se uma pessoa durante o ano tiver retenção de IRRF, mas ao final do ano seus rendimentos não chegarem ao valor da obrigatoriedade do ajuste, poderá ela fazer a declaração apenas para restituir esses IRRFs pagos anteriormente?

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:47

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma duvida sobre o informe de rendimentos fornecido pelas empresas.
Esse informe deve conter os rendimentos do ano ou pagos no ano, sitando um exemplo, entrei na empresa em setembro e na informe deve vir os rendimentos dos meses de setembro a dezembro, ou de setembro a novembro e o de dezembro deste ano entraria para a declaração do ano seguinte?

Att.
Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 20:59

Se vc estiver se referindo a declaração de rendimentos sujeitos ao IR, no site da fazenda vc encontra a portaria que determina essa prática.

Edson Jorge, vc pode procurar o Sindicato da sua categoria, havendo a exigência na CCT, a empresa tem a obrigação de obedecer.

Espero ter ajudado.

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:09

Olha dei uma estudada no site da receita, na portaria sobre a dirf e fiquei com a seguinte duvida, o salario é referente a dezembro de 2010, mas tanto o salário como a retenção do IR são pagas no mes de janeiro de 2011.
Eu entendo que pela competencia devo informar o salario de dezembro 2010 na dirf ref ao exercicio de 2010, me corrijam se estiver errado.

Att
Edson J Hurmus

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:20

Edson J Hurmus

Então, até onde entendo, mesmo que seu salário tenha sido pago em Janeiro ele é referente a Dezembro, exercício anterior (Regime de competência), sem falar que para efetuar seu pagamento a empresa já havia feito uma provisão para pagamento.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 22:49

Vc precisa entender como se faz o cálculo do IR na Fonte, amigo Washington?

Se for isso, é simples.

Considerando que vc não tenha mais de 60 anos, nenhum dependente nem pague pensão, teremos:

1º ) Peque o valor de seu salário bruto, deduza o valor da contribuição previdenciária (INSS) ; isso feito vamos ao IR

2º ) Com o resultado obtido no 1º passo, localize na tabela a faixa a que sua remuneração corresponde, anote a alícota correspondente. Aplique essa alícota (R$remuneração X 0,00 %); usaremos agora o resultado deste cálculo no próximo passo

3º ) Do resultado obtido no 2º passo, deduza a chamada "parcela a deduzir" correspondente aquela faixa em que seu salário se enquadrava.

4º ) Pronto, com o resultado do 3º passo vc já sabe o valor que será Retido na Fonte pagadora, que irá recolhe-lo para o IR.


Espero ter ajudado.

Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 19:53

Oi, boa noite, sou novo na area de DP e tenho muitas duvidas sobre as funçoes de DP, pois bem.
Tenho uma apostila aqui comigo de DP, e ela me da uma formula de calculo do IR sobre salário. Não é muito diferente do calculo posto aqui, porém me ficou uma dúvida. Eis aí a formula contida aqui na apostila:

Base de Calculo do IR = ((Proventos) - (Descontos)) - (INSS + Pensao Alimenticia + Dedução por Dep)

IR: (Base de IR x Aliquota) - Parcela a Deduzir

Obs.:Esta apostila é do ano de 2009. Esta formula está na parte de pagt por regime de competencia.

A minha duvida é: Uso esta formula aí em cima dada pela apostila ou uso a formula dada lá em cima, usada pelo João Carlos.

(Salário Bruto - Dependentes - INSS) * Alíquota - Dedução:

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 19:56

Ah, tambem gostaria de saber como seria o mesmo calculo feito no regime de pagt por caixa.

Se alguem puder me ajudar e colocar algum exemplo pra mim, fico muito agradecido.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 22:06

Olá!

Amigo Lucas!

As duas formas de cálculo estão corretas e batem.
Uma dica (que já foi passada aí acima), é utilizar o cálculo feito no site da Receita Federal, onde encontra-se a alíquota efetiva, facilitando o cálculo e a observação.
Tem também o site "https://www.calculoexato.com.br", onde pode ser calculado qualquer tipo de situação (irrf, inss, rescisões e tudo o mais).

Sobre a forma de tributação (regime de caixa) tem alguns exemplos aí acima, que estão bem descritos.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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