Joao Carlos Eliseos
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial Prezados
Tenho uma dúvida e gostaria que vocês pudessem me dar uma orientação. Dia 01 de junho fui contratado por uma empresa de São Paulo para trabalhar em sua filial aqui no RS.
O salário inicial era de R$ 10.000,00. No dia 20 de junho recebi um adiantamento de 40% do salário, menos o IRRF, ou seja, R$ 4.000,00 - R$ 1.100,00 (27,5%), resultando R$ 2.900,00.
No dia 05/07 recebi o líquido de R$ 4.335,90, ou seja, R$ 10.000,00 menos os seguintes descontos:
INSS................R$ 354,07
IR..........................................R$ 850,03
Ad. Salário............................R$ 4.000,00
Refeição.............................R$ 10,00
Contribuição Sindical........R$ 450,00
No dia 20/07 recebi o adiantamento de R$ 2.900,00 como no dia 20/06.
No mês de Julho tive um aumento de salário de 7%, passando para R$ 10.700,00 e no dia 05/08 recebi o líquido de R$ 3.740,77, ou seja, R$ 10.700,00 menos os seguintes descontos:
INSS.....................................R$ 354,07
IR..........................................R$ 2.595,16
Ad. Salário.......R$ 4.000,00
Refeição........R$ 10,00
Achei o IRRF muito elevado, pois pelo que sei (por isso gostaria do seu parecer) o IRRF se dá pela seguinte fórmula:
(Salário Bruto - Dependentes - INSS) * Alíquota - Dedução:
Então (10.700 - 0 - 354,07) * 27,5 % - 662,85 = R$ 2.182,28
e não R$ 3.695,16 (R$ 2.595,16 + R$ 1.100,00) que me foi descontado.
Liguei para a Gerente de Recursos Humanos da empresa, na matriz em SP, e a mesma me disse que estava correto, pois a empresa trabalha em regime caixa e não regime competência. Como sou leigo no assunto, fiz algumas pesquisas e não encontrei o pq dessa diferença, por isso peço a sua ajuda quando possível.
Atenciosamente,
João Carlos Elíseos