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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:32

Isabelle,

Não existe um prazo especifico em Lei, o que pode ocorrer é da empresa obter uma Norma Interna onde a mesma estipula este prazo ou então pode constar em CCT da Classe. E muitas vezes, quando não há nenhum, vale o bom senso do empregador(a).

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:25

Então, pode haver duas modalidades. O atestado de presença, informando que de X horas até Y horas o funcionário esteve num posto de saúde em consulta e o atestado para o dia todo. Na Sefip não vai ter tanto impacto, alguns nem informam na folha, deixa conforme está, mas seria viável deixar claro na Folha.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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