Laiuan Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia!
Uma empresa aberta em 2014 vem gerando o pagamento dos empregados descontando o INSS na folha de pagamento do empregado (parte empregado).
No entanto, ela não pagou as guias. Nem a parte da empresa e nem o repasse dos empregados.
Agora, a fim de regularizar, ela quer fazer o recolhimento.
Segundo o site da RFB:
Não será concedido parcelamento relativo a:
tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
crédito tributário ou outra exação objeto de ação judicial proposta pelo sujeito passivo com depósito do montante discutido;
tributo ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exação, salvo na hipótese de reparcelamento;
tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas
Sei que a parte do empregador pode ser parcelada mas e a parte referente ao repasse do desconto já feito aos empregados?
É possível ou não já que se trata de retenção na fonte?
Agradeço desde já!