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INSS - Parcelamento de desconto do empregado

Laiuan Oliveira

Laiuan Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:05

Bom dia!

Uma empresa aberta em 2014 vem gerando o pagamento dos empregados descontando o INSS na folha de pagamento do empregado (parte empregado).
No entanto, ela não pagou as guias. Nem a parte da empresa e nem o repasse dos empregados.

Agora, a fim de regularizar, ela quer fazer o recolhimento.

Segundo o site da RFB:

Não será concedido parcelamento relativo a:

tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
crédito tributário ou outra exação objeto de ação judicial proposta pelo sujeito passivo com depósito do montante discutido;
tributo ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exação, salvo na hipótese de reparcelamento;
tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas


Sei que a parte do empregador pode ser parcelada mas e a parte referente ao repasse do desconto já feito aos empregados?
É possível ou não já que se trata de retenção na fonte?

Agradeço desde já!

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:39

Bom dia Laiuan Oliveira,

Tendo certificado digital, procuração eletorônica ou código de acesso para entrar no portal do e-CAC, onde é possível parcelar o montante total do débito pelo parcelamento simplificado. Funciona quando algum cliente meu precisa...

Abraço.

Guilherme Kazapi
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