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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elisama Figueiredo

Elisama Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 14:54

Boa tarde, preciso de uma ajudinha colegas..

tenho uma empresa que dispensou um funcionário, o aviso dele venceu no dia 24/06/2017 (sábado) então a rescisão, a guia GRRF, o seguro desemprego e a movimentação foram feitas na segunda feira 26/06/2017, porem com data do dia 24/06/2017 que foi a data da demissão, a homologação também foi feita. O empregado mora em outra cidade e quando foi dar entrada no seguro desemprego não conseguiu, me ligou muito bravo dizendo que não foi possível pelo fato da movimentação na caixa econômica ter sido feita no dia 26/06/2017, e me disse que deveria fazer uma RDT, mas fiquei sem entender pois o funcionário já sacou o FGTS, creio que se estivesse com algo errado na movimentação não seria possível ele fazer o saque, e acredito também que o seguro desemprego não envolve movimentação de FGTS, não se qual posição tomar, se alguém souber como me ajudar ficarei grata!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:39

Elisama Figueiredo

Então realmente está errado.

Faça a RDT para excluir essa movimentação e poder fazer uma nova com a data certa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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