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Demissão / Rescisão

Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:35

Não .... voce não entendeu..

A base de calculo que voce está falando 2.291,91
ele é encontrado da seguinte maneira

tem que ser somado salario + 13° + salario indenizado + 13° indenizado
se voce somar esses que eu acabei de falar e voce não encontrar o valor que está na rescisão.

manda a copia da rescisao que fica mais facil a gente ver.

CARLA BARRETO

Carla Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:52

Possuindo a empresa mais de 10 empregados, obrigatório o registro da jornada na forma do disposto no art. 74 , § 2º , da CLT.

Art. 74, § 2º, da CLT: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:53

recebi sim, e to observando que NA RESCISAO mostra que é DISPENSA PELO EMPREGADOR ( empresa mandando o funcionario embora )

Não consegui identificar Como ele chegou no valor de 2.291,00
a empresa inclusive está pagando " indenização estabilidade " vale a observação.

sinceramente não sei como chegaram nesse valor.

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