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Licença maternidade especial

Maríuza ferreira de souza

Maríuza Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:45

Boa tarde,

uma funcionaria teve gemeos,porem eles nasceram 02 meses antes, ou seja, nasceram no setimo mes e estam enternado para ganharem peso, e quais os direitos da mae em questao de licença maternidade começa a contar a partir da alta dos bebes 120 dias ou conta a partir do nascimento. e ela tem direito de 180 dias e quem paga os 60 dias a mais.

no aguardo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 07:18

Mariuza, bom dia.
A contagem do afastamento e a partir da data do nascimento da criança, se ela e registrada pela empresa quem paga e a empresa, como se tivesse trabalhando, e a empresa deduz da GPS informando o afastamento na SEFIP.

Empresas privadas: os 120 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60 vale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

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