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reclamatória trabalhista inss

Milquer Martins

Milquer Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:42

Bom dia!
Preciso recolher a previdência social sobre um valor acordado em reclamatória trabalhista. Li alguns comentários mas ainda estou em duvida, se alguém puder me ajudar.
O valor do acordo é R$5.220,00 e o período reclamado é de 54 meses. Na sentença a empresa ficou condenada a recolher o inss do empregado e patronal sobre este valor em 3x.
Minha dúvida é, aplico a tabela de inss sobre o valor total (11%) mais a parte patronal e divido por 3, fazendo 3 guias de gps no código 2909?

Li em alguns lugares que eu devo dividir o valor total do acordo pelos meses reclamados e fazer uma sefip no código 650 para cada mês, ou seja, 54 sefips!!
E ainda recolher o inss referente a cada mês com multa e juros.

Não tenho certeza do procedimento a fazer, agradeço se alguém puder me auxiliar!

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:19

Bom dia,

No meu entendimento houve um acordo judicial, onde a empresa ficou de pagar ao empregado o valor de R$ 5.220,00 em 3 parcelas, dando quitação as avenças trabalhistas pedidas pelo obreiro.
Com relação ao INSS: normalmente, ainda que o valor do acordo seja parcelado, o recolhimento previdenciário é sobre o total acordo, quando não estipulado verbas de carater indenizatório (o que não parece ser o caso).
Então: somente uma GFIP, no valor de base de cálculo de R$ 5.220,00, código 650, GPS 2909; se a empresa for Simples a GPS será somente 11%. A competência é referente a data da ata da conciliação.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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Milquer Martins

Milquer Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:56

Bom dia Guilherme!

Isso mesmo, foi um acordo judicial e esse valor de R$5220,00 é sobre o qual deve-se recolher a previdência.
Quando tu diz que o recolhimento previdenciário é sobre o total do acordo, quer dizer que devo recolher em uma unica guia? Em uma unica vez?
O pagamento do valor será em 3 parcelas, eu tinha pensado em aplicar a tabela de inss sobre o valor total e mais a parte da empresa, também sobre o valor total, e o resultado final dividir por 3. Está incorreto proceder dessa forma?
E a Sefip, mesmo o pagamento sendo em 03 parcelas, faço apenas uma com a competência da conciliação?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:11

Oi Milquer, sim. O pagamento da GPS e a informação da GFIP é uma vez só, a menos que na ata da conciliação esteja expresso que o pagamento da GPS acompanha o pagamento ao ex empregado (o que eu nunca vi...). O normal que sempre tenho visto é parcelar com o empregado, e, os impostos numa única vez.
Provavelmente o advogado da empresa vai precisar juntar cópia da guia e da GFIP no processo, se a dúvida persistir, entre em contato com ele ou ela...

Abraço.

Guilherme Kazapi
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