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Licença Maternidade: Funcionária com contrato empresa privad

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:29

Boa tarde,

Tenho uma funcionária que entrará agora de licença maternidade, sendo que nós somos uma empresa privada de terceirização, e ela também é funcionária da prefeitura. Ela tem direito a licença pelos dois contratos?
Se puder, colocar um embasamento legal sobre isso, por que eu nunca vi um caso assim, e não consegui achar nada sobre.

Agradeço pela ajuda!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:36

Suellen Benício, infelizmente não tenho agora nenhuma legislação para embasar minha resposta, simplesmente vamos a lógica.

Se ela tem dois registros e há o desconto de INSS nos dois salários, então ela contribui pelos dois registros, certo? De maneira direta, a base do salário maternidade dela tem que ser o valor total da contribuição, ou seja, dos dois registros.

Dessa maneira, ela irá apresentar a certidão de nascimento e tanto vocês quanto a prefeitura deverão realizar o pagamento do salário maternidade e sua posterior compensação.

Segue abaixo algumas matérias que pesquisei falando sobre o assunto e também um pequeno tópico aqui no fórum mesmo, tratando sobre isso.

A renda do salário-maternidade para dois empregos

Auxilio Maternidade - Como receber, quem tem direito?

Tópico no fórum

Espero ter ajudado.

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