Emerson Nunes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Prezados, estou com uma dúvida relacionado ao procedimento a tomar.
Uma pessoa que é MEI efetuou o pagamento da competência 03/2017 em duplicidade. Ela está com algumas transmissões no SEFIP que a mesma ainda não fez, ou seja, GPS em atraso. A competência 04/2017 foi transmitida e efetuada o pagamento de FGTS, mas não de GPS.
Aí está minha dúvida.
01 - Como MEI ela já poderia compensar 17% do valor, que compensamos no mesmo campo em que compensaríamos o valor pago em duplicidade, com isso o período inicial seria o 03/2017 e final 04/2017, correto? (Considerando que compensaríamos na competência 04/2017, sendo que a mesma ainda não efetuou o pagamento de GPS).
02 - Qual modalidade incluiria o funcionário,sendo que o FGTS já foi pago, Modalidade 1 ou 9?
03 - O valor pago na competência 03/2017 está incluso os juros e multa pelo atraso, posso compensar o valor integral?