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aposentadoria Dona de Casa

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:26

Boa tarde!

Uma senhora que possui apenas poucos meses de carteira assinada nos anos 89 e 90, e nunca mais contribuiu com INSS, porém tem problemas de saúde e é dona de casa(vive da ajuda dos filhos) vale a pena começar a pagar Inss com Dona de Casa e tentar algum benefício ou mesmo aposentadoria por invalidez pelo Inss? Quanto tempo de contribuição seria necessário e como ela deveria proceder? Marcar uma perícia médica no Inss quando tivesse contribuído o mínimo para ter acesso a algum benefício?

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:26

Bom dia!

Essa informação você teria uma resposta correta somente com a previdência social, quando fui vê para aposentar minha mãe eu leve a documentação dela, a pessoa analisou e me informou quanto tempo ela precisava contribuir para aposenta, fiz conforme me informaram e quando chego no período, foi aceito normalmente.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:30

Imelde Mengarda

Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Soma da idade + tempo de contribuição
85 anos (mulher)
95 anos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição
35 anos de contribuição (homem)
30 anos de contribuição (mulher)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Documentos originais necessários
Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.
Outras informações
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Fonte: Previdencia Social

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:16

Bom dia,

Dependendo do caso ela pode solicitar o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)

clique aqui

Renata
São Paulo - SP

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