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Seguro Desemprego

Kamilla Nascimento

Kamilla Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:58


Bom dia à todos,

A pessoa foi demitida em julho/2017 e no mês de agosto/2017 consegue um serviço temporário durante um 1mês. Neste caso ela perderá o direito de dar entrada no seguro desemprego?

Atenciosamente,
Kamilla Nascimento

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:20

Bom Dia Kamilla,

Da data em que foi dado baixa na empresa em que lhe gerou o período para receber o seguro desemprego o mesmo tem 120 dias para dar entrada, se o mesmo conseguir um trabalho por tempo determinado e não ultrapassar esse período, consegue dar entrada sem problemas.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:32

boa tarde a todos


estou com uma duvida nesta situação:

dois funcionário foram admitido em 14/12/2016 e 22/12/2016 respectivamente e permaneceram nessa empresa ate 07/08/2017 (7 meses e 25 dias), sendo dispensados sem justa causa por motivo de falecimento do proprietário. gostaria de saber se pela nova regra do seguro desemprego os mesmos teriam direito ao seguro desemprego.

algumas informações complementares para ajudar no entendimento: - o q foi registrado em 22/12 é a segunda vez que ele solicita e o seu ultimo emprego ele permaneceu 7 meses e tb foi demitido sem justa causa. - o q foi registrado em 14/012 é a primeira vez que solicita o seguro e o seu ultimo emprego antes desse o mesmo permaneceu 5 anos e foi dispensado sem justa causa tb. outra duvida que gostaria de esclarecer é de como funciona esse negocio de poder somar os tempos de serviços trabalhados para efeito de seguro desemprego.? e tb se tem algum período de carência entre um registro e outro?

desculpe pela pergunta extensa, mas achei que seria mais fácil o entendimento.

alguém pode me ajudar por favor

Marlon Santos

Marlon Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:57

Boa Tarde!

é verdade que se tem 120 dias pra dar entrada no auxilio, mas o diploma legal tambem diz que para ter direito ao Auxilio desemprego, é necessário que o segurado tenha pelo menos 6 meses de carteira assinada, e se ele/ela assinar por exemplo 2 meses e for tentar dar entrada no auxiliar que ainda corre por mais 60 dias, provavelmente não terá diteiro, pois o tempo que ele/ela ficou empregado foi de 2 meses, e não há o que ser falar em um direito anterior, pois a partir do momento que assinou a carteira, perdeu-se o direito.

Marlon Damião

Bacharel em Ciências Contábeis

“Não é o melhor do mundo. É o teu melhor na condição que você tem enquanto não tem condições melhores para fazer melhor ainda''

Mario Sergio Cortella.

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