Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Colegas, boa tarde!
Um cliente abriu a empresa em maio/2017. enviei as GFIPs 05/2017 e 06/2017 sem movimento. Só que agora ele quer recolher o pró labore desses meses. desta forma, eu estou na dúvida se excluo a GFIP sem movimento e envio uma nova GFIP como recolhimento do pro labore. Ou se eu apenas reenvio a GFIP com as informações do recolhimento do pro labore.
se eu tiver que excluir a GFIP e enviar outra, no envio da correta a empresa pagará multa? Pois trata-se do mês 05 e 06/2017.
Muito obrigada pela atenção.