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MEI - Micro Empreendedor Individual

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 10:01

Quais serão os aspectos da legislação trabalhista e aspectos previdenciarios?

Limite de contratação de empregados, contribuição previdenciária do micro empreendedor individual, patronal e forma de declaração da GFIP?

Editado por Fernanda Fernandes em 11 de agosto de 2009 às 10:01:55

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 14:01

Boa tarde Fernanda,

O empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Segue calculos se no caso pagar um salário minimo :

O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15(11% do salario funcionario), sendo R$ 13,95(3%) de responsabilidade do empregador e R$ 37,20(8%) descontado de empregado.

A GPS é recolhida até o dia 20 de cada mês com o código 2003.

Havendo empregado, a GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o microempreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.

A disposição.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
JOEL MIRANDA

Joel Miranda

Iniciante DIVISÃO 1, Filmador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 20:44

Olá a todos.
ja fiz meu cadastro como MEI - Micro Empreendedor Individual.
já esta tudo ok.

minha unica duvida é como devo proceder para assinar a carteira do meu auxiliar.
trabalho com filmagem de eventos, ele trabalha comigo cerca de 25 horas semanais. pretendo pagar a ele um salario bruto de 900,00 reais por mes.

minhas perguntas são:

o que eu devo descontar do salario dele?

como assino a carteira dele? preciso de um carimbo?

já baixei no site da receita um programa chamado "SEFIP",
preenchi com os meus dados, mas nao entendi como funciona, alias nao me deu nenhuma opção alem de preencher meus dados.

gostaria de uma explicação mais detalhada sobre isso.
na verdade preciso de uma explicação pratica.

fico muito agradecido pela ajuda dos amigos do forum.
abraço
Joel

EVERTON DE MELO EVARISTO

Everton de Melo Evaristo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:36

Boa Tarde

Gostaria de saber se a uma empresa optante pelo o lucro real pode ter um microempreendor individual (MEI) como prestador de serviços. (seria na parte de obra: pedreiro, gesseiro, eletricista), pois estamos precisando que eles emitem notas fiscais para nos para que possamos efetuar os devidos pagamentos.

Everton Evaristo
Contabilista

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