Prezado Colega, verifique na CCT, como foi estabelecida, e os propósitos da contribuição assistencial., pois o desconto e devido também nas ferias , visto que a assistência proposta, não se interrompe, caso o funcionário esteja de ferias. Quanto ao , Pro-Laborado, que você fala deve ser sobre Pro-labore de sócios, e isto?, ou de prestadores de serviço. Normalmente não se destina a essas classes tais contribuições, entretanto, como lhe expliquei no inicio, tudo depende do que foi, estabelecido no documento que deu origem a mesma, CCT, ATA, etc..
Sds. Ribeiro. Persistindo alguma duvida a mais nos retorne , e um prazer poder ajudar, pois esse e nosso proposito
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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