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Rescisão retroativa por acordo Judicial

Eva Mello

Eva Mello

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 14:28

Boa tarde! Estou com um problema e preciso da ajuda de vcs. Tem uma empresa q fez um acordo na justiça com um func. da seguinte maneira: Deu baixa na CTPS em 11/05/09, pagará o acordo em 3x de R$ 4.500,00 c/ direito a S.D. e saque do FGTS, no entanto me passou esses dados somente agora 07/08/09. A folha de Maio já foi fechada, o CAGED entregue, o SEFIP etc.
Como posso resolver essa questão sem prejudicar a empresa eo func.?
Desde já agradeço.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 14:47

Observe muito bem a Ata da Audiência, porque tem data certa para entrega das coisas, sob pena de multa.
Não existe a necessidade de refazer a folha de pagamento, se atenha aos detalhes do acordo.
Faça a TRCT com a causa do afastamento dispensa sem justa causa ou acordo judicial, não preencha as verbas, passe um traço inutilizando o espaço, o código de afastamento e categoria é o 01.
O que fala sobre o FGTS e INSS?
Geralmente o INSS recolhido é sobre cada uma das parcelas pagas do acordo, que tem código próprio.
, é só verificar junto a vara do trabalho que te infortmam.
A empresa não será prejudicada por voce de forma alguma, uma vez que ela se prejudicou sozinha e ao fazer o acordo ficou claro que ela não fez o que deveria.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Eva Mello

Eva Mello

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 14:59

Ok, Marilene obrigada, mas será q não teria problema eu fazer essa rescisão com data de Agosto? Na verdade foi um acordo entre ambas as partes, pois será q ao entregar o CAGED com data de Agosto o M.T.E. não irá bloquear o S.D. do func.?
O INSS e FGTS o Adv. da empresa me disse q ficou acordado da empresa ñ pagar.
Obrigada
Abç.

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 15:34

Aqui onde trabalho acontece isso muitas vezes. O funcionário entra com ação trabalhista ainda trabalhando, começa a faltar (por exemplo, ultimo dia trabalhado em 10/07/2009), a audiencia está marcada para 20/09/2009. Aí no dia da audiencia é realizado um acordo onde o juíz determina a baixa na CTPS do funcionário o ultimo dia trabalhado (nesse caso 10/07/2009), porém ele ainda estava como ativo (apesar de estar na falta) nos meses de agosto e setembro.

Quando ocorre esse tipo de situação aqui na empresa, eu dou a baixa na CTPS com a data que o juíz determinou (10/07/2009) e libero as guias de FGTS e SD com a mesma data. Porém, no meu sistema de folha, eu desligo ele no mês em que foi feito o acordo (no caso 09/2009) e mando o caged com essa data.

Não sei se estou procedendo da forma mais correta, eu faço desse jeito a mais de um ano e nunca tive problemas. Se alguém tiver outra sugestão, por favor postem.

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:42

Não tem problema, uma vez que é por meio de decisão judicial isso que aconteceu.
Voce tem todo o respaudo da lei, porque ninguém ao fazer o fechamento mensal pode prever que acordos com reconhecimento de vínculo vão ocorrer.
Tem vezes que o func. sai da empresa e só consegue audiencia para uns 5 ou 6 meses depois de sua saída.
Pode ficar sossegada Eva.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:22

Tenho duvidas ref estes ''acordos'', tenho uma empresa que por medo de acertar tudo no sindicato e depois ser colocada na justiça, já mandou o funcionário entrar solicitando pedido de rescisão indireta e assim acertar tudo uma única vez. Minha dúvida é quanto a folha de pgto, poi sei que os calculos na justiça será até o final do mês e tb já sei +/- os valores que serão acertados, já informo a rescisão na folha, caged e sefip? ou aguardo sair a decisão? fico com medo de não informar a saida no sefip com os demais funcionários e depois dar inconsistencia nas informações, ou eu fazendo a informação só no sefip cód 650 já fica tudo certo?

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:25

Olá amigos, como é a 1º vez que acontece isso aqui com uma de nossas empresas estou com dúvida como proceder.
Um funcionário entrou com ação contra a empresa e teve a audiência e as partes acordaram um valor, visto que na ata de audiência somente consta o valor e nada das verbas discriminadas a data que o juiz estipulou da baixa da CTPS é em 31/07/2012 e diz que não gera incidências previdenciárias e nem FGTS (8% e 40%). Nesta situação faço a anotação na CTPS com a data estipulada e o caged, como seria necessário eu fazer?
Agradeço desde já a atenção.

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