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Sócio a empregado

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:37

Bom dia,

A partir da data de 19/01/2011 um sócio administrador da empresa passou a recolher FGTS na modalidade 5, porém em janeiro desse ano ele saiu do quadro societário, bom, foi solicitado pelo setor contábil que fosse alterado apenas a categoria para a 01(empregado) e continuasse a recolher o fgts dele, porém agora ele irá sair da empresa e não sei qual o procedimento correto para a demissão. Na ocasião informei que deveria ter nova data de admissão já que ele teria outra categoria e não fazia mais parte do quandro societário, mas foi solicitado dessa forma, ou seja ele permaneceu com data de admissão 19/01/2011 com a categoria 01 em duas contas de fgts. No meu ver está errado, pois se tenho uma conta de FGTS na categoria 01 com data de admissão em 19/01/2011 tenho que ter o deposito a partir dessa data.
Preciso achar uma solução rápida para isso, pois tenho 10 dias para fazer a homologação.
Uma forma de fazer era através da RDT com exclusão da data de admissão da categoria 01 colocando a data de 01/02/2017.


Obs: para a liberação do FGTS na categoria 05 precisa de quais documentos?

Att, Thais Santos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:50

Thais, boa tarde.

Na carteira de trabalho, em anotações gerais, constará o periodo em que o mesmo esteve como DIRETOR NAO EMPREGADO
Nesse caso a rescisão será do periodo anterior a posse e posterior ao desligamento do quadro de socio da empresa.

Com relação ao FGTS ele sim terá duas contas, uma no cód 01 e outra no cod 01.(diretor não empregado)
Para saque no código 01 e o termo de rescisão contratual homologada pelo sindicato ou m.trabalho.

Para saque no código 01, precisará da baixa no Contrato Social e também uma cópia da Ata (caso tenha)

Veja no link abaixo, no item

www.sitesa.com.br

Com relação a homologação, precisa verificar com o sindicato da categoria quais os documento que deverá apresentar para provar que do periodo x a y seu contrato esteve suspenso para exercer a função de DIRETOR NÃO EMPREGADO COM OPÇÃO DO FGTS.

lembre-se de consultar o sindicato para fins da homologação como empregado., ok..

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