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MEI x Salário Maternidade

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:52


Pessoal,

Alguém sabe ou já passou pela seguinte situação? (salário maternidade)

1. MEI se formalizou em 08/2016, apenas pagou o primeiro DAS na competência 05/2017.

Segundo o portal do empreendedor: Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

2. MEI engravidou.

Gostaria de saber se ela pagar os atrasados (desde o da competência 08/2016) ela poderá solicitar o INSS o salário maternidade quando a criança nascer?

ou

Como ela está no 6º mês de gestão, e se ela pagar os 4 meses até o filho nascer, ficaria faltando mais 5 meses. Continuaria pagando o INSS mais 5 meses e tentar pegar o Salário maternidade no 6º mês após o nascimento do filho. Será que o INSS concederia o salário maternidade após 5ª mês do filho ter nascido?

Se os colegas tiveram alguma experiência e quiserem compartilhar?


Obrigado,
Diogo

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:18

Diogo, boa tarde!


Tive uma cliente no mesmo caso, não estava contribuindo e quando soube da gravidez pagou os meses atrasados mas mesmo assim não conseguiu receber o auxílio.

Faz um agendamento no INSS e tira essas dúvidas para verificar o que pode estar fazendo.


Obs.: Recomendo que ela fala o pagamento atrasado e em dia para que não haja problemas futuros.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:29


Segundo perguntas e respostas Portal MEI vejam:



5.6 No caso do MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), qual é o prejuízo ou penalidade que o MEI terá junto ao INSS/Previdência Social?
São dois grandes prejuízos para o trabalhador:

Primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.

Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.

Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.


Segue link com mais informações

clique aqui

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:00

Thaina e Estefania, boa tarde!

Muito grato pelas vossas colaborações .

Já orientei a MEI.

Agora é com ela e o INSS.

Um abraço e Deus as abençoe grandemente!


Sds,
Diogo

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