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Retificação Gfip do código 115 para o 150

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:56

Bom dia,
Determinada empresa tem 30 funcionários, onde 2 desses estão alocados em outra empresa prestando serviços.
Acontece que Junho foi informado no código 115, nessa situação, mesmo tendo apenas dois funcionários, o código correto é o 150?
Caso seja o 150, o correto seria excluir a gfip 115, para não ocorrer duplicidade de informações? Tendo em vista que gfip's enviadas com código diferentes não sobrepõe a outra, ocasionando outro débito de INSS.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:15

Boa tarde Mailson!
Seu raciocínio está correto.
Vc deve excluir a 115 para depois enviar a 150.
É devido o pedido de exclusão quando:

b) A GFIP/SEFIP foi entregue com informação errada num dos dados da chave, ou seja, com erro no código de recolhimento ou no FPAS ou na competência ou no CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.


Fonte: Manual GFIP/SEFIP Versao 8.4

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:22

Mailson Freitas de Oliveira

Segundo o manual do SEFIP 8.4 (página 17):

Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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