Paulo Martini melhor consultar o sindicato mesmo porque aqui em São Paulo dependendo se for vendedor externo é outro sindicato mas a solução é consultar o juridico do sindicato veja materia abaixo
Promoção dentro do período de experiência
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Empresa pode promover funcionário dentro do período de experiência? Isso pode acarretar alguma coisa?
Primeiramente devemos esclarecer que Contrato de Experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado,
assim como a sua responsabilidade, assiduidade, dedicação, relacionamento com os colegas, zelo e outras obrigações que se lhe são impostas.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará sua adaptação à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
Dessa forma, entendemos que caso ocorra uma promoção dentro do contrato de experiência, onde o empregado sofrerá uma alteração contratual, onde ocorrerá alteração salarial, tendo em vista que o empregado foi promovido, onde deverá possuir mais responsabilidade, entendemos que o contrato poderá ser estendido até o final do contrato, após a data do ultimo dia do contrato de experiência o contrato passa a ser por prazo indeterminado.
Agora se a empresa faz uma promoção, ao qual entende que o empregado é capaz para realizar outras atividades com maior dedicação, tendo em vista que o empregado foi avaliado com um grau maior de instrução, até mesmo para substituir outros cargos de maior responsabilidade, entendendo que o empregador criou expectativas para esse empregado, assim se o interesse da empresa é demiti-lo dentro do término do contrato de experiência ou até de forma antecipada, o contrato determinado passará a ser nulo e automaticamente passa para contrato indeterminado, tendo em vista que estaria prejudicando o empregado.
Dessa forma, não existe uma previsão legal para tal situação, caberá a empresa analisar a situação conforme descrito acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO