x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 17.950

Exame Toxicológico para admissão e demissão de motoristas

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:57

Boa Tarde,

De acordo com a Portaria MTPS Nº 116 os empregadores devem exigir por ocasião da admissão ou demissão de seus motoristas o exame toxicológico e a partir de 16/08/17 o caged deverá conter informações deste exame.

Na portaria diz que os exames toxicológicos não devem:
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador
d) tem validade de 60 dias
e) o funcionário tem ate 15 dias para entregar o laudo a empresa

Perguntas:
Isso significa que ele pode ser admitido e começar a trabalhar sem o resultado desse exame e mesmo dando alteração a empresa pode continuar com esse funcionário?

Esse exame tem um custo alto, se o candidato estiver com exame vencido os 60 dias a empresa tem que arcar com o exame para ele?



Sucesso é a constância do Propósito.
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:16

Ericka Cosendey, boa tarde!


O recomendado é que quando o funcionário comece a trabalhar já tenha feito todos os exames e com os resultados para não ter problemas futuros.

É responsabilidade da empresa ter todos os exames em dia dos funcionários.


Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
ROBERTA

Roberta

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:48

Para os motoristas admitidos anterior a obrigatoriedade de informar no caged e que não tenham feito o exame toxicológico, deverá ser feito o exame atualmente ou faz somente quando sair da empresa no exame demissional?

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:51

Bom Dia Roberta,

Pelas consultorias que eu fiz a respeito deste assunto se o motorista foi contratado antes de se inciar o período de obrigatoriedade do exame, para sua demissão será necessário estar fazendo o mesmo.

Também estou com essa mesma dúvida da Ericka, estou com um caso que a empresa deseja fazer o registro com data de hoje, mais o funcionário só foi ao laboratório fazer o exame toxicológico na data de ontem tendo um período de 10 dias pra ficar pronto, eu fazendo o registro com data deste o mês o exame provavelmente só irá ficar pronto no início do próximo mês, não tendo como informar o mesmo para o CAGED, certamente dará problemas correto?

Agradeço a ajuda.

Att Willian,

Rodrigo William Gaitkoski

Rodrigo William Gaitkoski

Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 14:56

Boa Tarde,
Estou com uma dúvida referente a informação do Exame.
Ele deve ser realizado com antecedência, para que possa ser informado no CAGED, contudo, estou com um caso onde o Exame venceu no dia 30/09/2017 e o funcionário foi desligado no dia 02/10/2017. Eu posso estar usando este exame, ou a empresa deve realizar uma nova coleta para análise?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade