Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa Tarde,
De acordo com a Portaria MTPS Nº 116 os empregadores devem exigir por ocasião da admissão ou demissão de seus motoristas o exame toxicológico e a partir de 16/08/17 o caged deverá conter informações deste exame.
Na portaria diz que os exames toxicológicos não devem:
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador
d) tem validade de 60 dias
e) o funcionário tem ate 15 dias para entregar o laudo a empresa
Perguntas:
Isso significa que ele pode ser admitido e começar a trabalhar sem o resultado desse exame e mesmo dando alteração a empresa pode continuar com esse funcionário?
Esse exame tem um custo alto, se o candidato estiver com exame vencido os 60 dias a empresa tem que arcar com o exame para ele?