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Rescisão - Procedimento FGTS

Thais Carvalho

Thais Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 08:46

Bom dia,

Estou gerando uma rescisão pela primeira vez , dispensa sem justa causa por parte do empregador. Gostaria de informações sobre como proceder em relação a caixa economica para saque do FGTS e devidas comprovações para homologação.

Desde já, Obrigada!

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:02

Thais
Você precisa primeiro consultar o extrato para fins rescisórios na caixa federal, faça isso através do site

http://www.conectividade.caixa.gov.br/

O acesso é através de certificado digital

O extrato completo você solicita em um dia e ele fica disponível no outro... você receberá nesse mesmo site da conectividade na "caixa de entrada"

Depois de calcular a rescisão e calcular a multa rescisória (utilizando o saldo do FGTS que está no extrato) você vai nesse mesmo site para providenciar a "Chave de movimentação" que é a chave de saque do FGTS, o processo passo a passo é simples e você consegue encontrar no youtube ou no google direitinho.

Além disso será necessário outros documentos para realizar a homologação, essa é feita no sindicato (se o trabalhador estiver a mais de 1 ano na empresa) você precisa agendar no sindicato essa homologação e consultar a lista de documentos que eles exigem, mas geralmente são:

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;
Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
Guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, nas hipóteses do art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 1º da Lei Complementar 110/2001;
Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7;
Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
Prova bancária de quitação, quando for o caso.

Espero ter lhe ajudado, recomendo pesquisar cada item desses para poder levar certinho ao sindicato.
Boa sorte

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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