![GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS](assets/img/users/foto380708_100.jpg)
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, bom dia!
Estamos com um problema aqui no escritório e preciso de uma luz rsrs...
O departamento de legalização constituiu uma empresa em 10/2016, e a mesma seria simples nacional.
Em 01/2017 a empresa decidiu recolher pro-labore e registrar 2 funcionários, porém em 04/2017 ficamos sabendo que não saiu a opção do simples.
A partir da folha 05/2017 começamos a calcular a folha corretamente como lucro presumido, GPS cód 2100, só que de 01/2017 a 04/2017 a folha foi calculada como simples e o GPS recolhido no cód 2003.
Para fazer a correção das folhas 01/2017 a 04/2017, eu refaço as folhas como lucro presumido, recalculo a guia do GPS no cód 2100 com a diferença de INSS no campo 06, coloco o valor das outras entidades, e envio para o cliente pagar, e faço ajuste de guia na receita federal do código de pagamento 2003 para 2100 e para unificar os valores?
Alguém sabe me dizer se é isso mesmo?