Thais Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia,
O valor fixo a ser pago para a função de caixa, como quebra de caixa deve vir anotado em Anotações Gerais na CTPS ?
Desde já, Obrigada!
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Thais Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia,
O valor fixo a ser pago para a função de caixa, como quebra de caixa deve vir anotado em Anotações Gerais na CTPS ?
Desde já, Obrigada!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Thais, boa tarde.
........Não há previsão legal no que se refere à obrigatoriedade de anotação do valor quebra de caixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Entretanto, uma vez paga, recomenda-se efetuar a anotação, para que não fique caracterizado o salário complessivo, previsto na Súmula do TST nº 91:
http://www.rhportal.com.br/artigos-rh/quebra-de-caixa-natureza-jurdica/
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