x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.307

anotaçoes gerais CTPS

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 13:22

Thais, boa tarde.

........Não há previsão legal no que se refere à obrigatoriedade de anotação do valor quebra de caixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Entretanto, uma vez paga, recomenda-se efetuar a anotação, para que não fique caracterizado o salário complessivo, previsto na Súmula do TST nº 91:

http://www.rhportal.com.br/artigos-rh/quebra-de-caixa-natureza-jurdica/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.