x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 62.343

GFIP CEI x CNPJ

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 10:13

Bom dia, caros colegas. Peço-lhes ajuda, pois sou completamente leiga neste assunto.

Situação: tenho um CNPJ que sempre entrega td certinho, está sem pendência alguma, tanto na Receita quanto na Previdência. Porém, agora a Receita está cobrando gfips de uma CEI, vinculada ao CNPJ. A orientação de funcionário da Receita é q eu deveria entregar uma gfip sem movimento para a CEI, sem precisar mexer no CNPJ, como se fosse entregar separado, duas gfips diferentes, situações diferentes.
Pesquisando e sob orientação de um colega, eu deveria reenviar a gfip do período que preciso (01/2004), com modalidade 9 para o CNPJ e só.
O que eu fiz: abri um novo movimento (01/2004) e cadastrei o tomador/obra. Assim, aparece em cadastro e em alocação a tal da obra. Na aba movimento, aparece a empresa com os empregados, e não aparece o tomador/obra.
Não sei qual a forma correta de proceder e com o perdão da expressão, tô me "borrando" de medo de fazer algo errado e dar problema com o CNPJ na Caixa e Previdência, não solucionar o problema no CEI e causar problemas para os funcionários.
Mais uma informação: o CNPJ tem funcionários para o período e a CEI não.

Alguém poderia, por favor, me ajudar?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 12:13

Aline.

Pelo que entendi da informação da Receita, é que deve informar uma SEFIP da CEI, sem que conste o CNPJ.
Tomador é quando você prestou serviço a alguma empresa ou obra.

Neste caso o CEI vinculado é igual um CNPJ de uam filial é uma SEFIP para cada inscrição.

então cadastre o CEI com os dados que pretence ao CEI cadastrado, vai em abrir novo movimento, competencia desejada e clique na opção "ausencia de fato gerador" que fica ao lado da "exclusão de informações anteriores"
.
você não precisa usar modalidade pois é SEFIP sem movimento, então é só enviar pelo conectividade, imprimir e salvar o selo, imprimir o comprovante de ausencia de declaração sem movimento e aguardar 10 dias uteis a divergencia estara resolvida e a CND sera liberada.

Sobre a preocupação, não tem como o CNPJ ser bloqueado você pode ter problemas com emissão da CND, então faça o processo regularize emita a CND e estara tudo certo.

qualquer duvida estou a disposição.

att
Raphael

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 13:24

Raphael, muito obrigada pelas informações.
Mas vou incomodar mais um pouco, ok?!

Como já disse, sou leiga nessas situações envolvendo RH.

1 - Pelo que entendi da Receita, e agora de vc, eu tenho que fazer uma Gfip à parte, simplesmente outra Gfip. Ignorar o fato do CNPJ ter mandado uma GFIP, é como se eu fosse fazer uma outra empresa, com outro CNPJ. Isso?

2 - Pelo que li para resolver a situação, fiquei pensando que, se eu fizer uma Gfip só para a obra, sem movimento, esta nova gfip não vai sobrepor a já enviada corretamente, como se o CNPJ não tivesse funcionários no período? (questão da Chave)

Meu medo é porque a CEI tem o nome da entidade, como se ela fosse responsável pela obra, mesmo não sendo atividade dela. Então meu colega disse que eu teria que refazer a Gfip do período, colocando todos os funcionários da entidade que trabalham há anos na mesma, como modalidade 9. Aí que deu nó. Não estava entendendo como seria uma mesma gfip com a empresa modalidade 9 e a obra sem movimento. Além disso, meu colega disse que eu teria que ir lá em modalidade e alocar os funcionários.
Informações: o CNPJ tinha um terreno e teve que demolir um muro nesse terreno. Para isso foi criada a CEI. Mas faz mais de 10 anos e por um erro na época, não foi baixada a CEI. O CNPJ nunca mais teve qualquer movimentação que precisasse de CEI. E para baixar essa CEI, tenho que enviar a GFIP sem movimento.

Desde já agradeço!

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 14:07

Meu procedimento:

Aba cadastro: Nova empresa - CEI (Cód. Cnae e FPAS e endereço, iguais ao do CNPJ)

Aba movimento: Competência 01/2004 [/] Cód. Recolhimento 115 [/] Fato gerador Ausência de fato gerador (sem movimento)
Informações do movimento: centralização, alíquota rat, simples e outras entidades = tudo igual ao CNPJ

É isso, está correto?

Simulei e, a princípio, funcionou. Só ainda tenho medo de que isso interfira na Gfip já entregue no período, com as informações dos funcionários do CNPJ.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 14:40

Aline.

Referente a pergunta 1, é isso mesmo, são SEFIP's distintas.
Uma Sefip para CEI e outra para o CNPJ.

Se você fez uma sem movimento com o mesmo FPAS, esta ira subistituir sim, e se não informou os funcionarios indico que, envie novamente a Sefip do CNPJ da mesma forma que a primeira na época de pagamento foi feita, lembrando utilize a MODALIDADE 9, esta serve apenas para a CAIXA, assim eles não somam os valores das 2 sefip's, no caso da previdencia qualquer modalidade tem movimento quando se informa remuneração, só não tem movimento aquela que você seleciona quando abre novo movimento.


Sobre a ultima postagem é isso mesmo, envie desta forma sem movimento, sem funcionarios, a não ser que foi contrato algum funcionario especifico para esta obra, em questão os funcioanrios da empresa estão registrados no CNPJ não tendo ligação com o CEI.

att
Raphael

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 14:48

Desculpa, Raphael, mas vamos retomar:

Gfip CEI sem movimento, com mesmos dados da Gfip CNPJ, vai sobrepor a Gfip CNPJ.
Tu me indicas então enviar 2 Gfips: 1 Gfip CNPJ mod. 9 e 1 Gfip CEI sem movimento.
É isso?

Muitíssimo obrigada por toda a atenção dipensada ...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 14:23

Explicando ...

Enviei 1ªmente a GFIP CEI, com ausência de fato gerador.
2ªmente, enviei a GFIP CNPJ, modalidade 9.

Envio de GFIPs em momentos distintos.

Acabei de consultar e as pendências do CEI desapareceram. CNPJ e CEI sem pendências. CND emitida. Agora é só encaminhar a baixa do CEI.

Obrigada, Raphael, mais uma vez. Não tem idéia de como ajudou!

Íria Joubertt

Íria Joubertt

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 19:15

Boa noite
Em 1º lugar quero agradecer a todos os colaboradores do forum, pois tenho aprendido bastante simplesmente acompanhando as duvidas postadas...
Hoje entrei com a finalidade de decidir o que tirar um CEI ou MEI, pois pretendo começar a trabalhar em minha area de formação, se alguem tiver como tirar minhas duvidas por exemplo quais as vantagens se houver de ser MEI e nao somente tirar o CEI
Desde já grata

mara

Mara

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:42

Boa Noite!
uma empresa registrada com CNPJ tem cinco funcionarios prestando serviços para uma obra, agora cadastrou CEI para uma obra e quer que transfira esses funcionarios para o CEI cadastrado em nome dele vinculado ao CNPJ, gostaria de saber qual procedimento adotar? devo cadastrar esse cei no sistema e registrar esses funcioanrios ou simplesmente colocar esse cei como tomador no cadastro da pessoa juridica, tenho outros funcionarios que iniciaram tambem esse mes e que devera ser cadastrados nesta obra.
Por favor me orientem
Grata

Leonaldo Nunes Nascimento

Leonaldo Nunes Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 15:31

Em novembro de 2007, enviei minha GFIP normal vinculada ao CNPJ, eu havia feito algumas ampliações na sede da empresa, mas não criei um CEI específico, só agora em novembro de 2011, descobri que foi aberto um CEI em nome da empresa. Resultado: estou fazendo nova GFIP com o CNPJ e um tomador vinculado ao CEI, na mesma GFIP. Só que isto ocasionou o seguinte: com o desmembramento, o pagamento da GPS, vinculada ao CNPJ ficou a maior, ou seja fiquei com um crédito, porém tenho que recolher o INSS da GPS, vinculada ao CEI, atualizado. Isto, posto, posso utilizar o crédito em GFIPs posteriores com atualização dos valores pela SELIC? Pra titar a restrição, tenho que apresentar uma GFIP para o vínculo do CEI separada da GFIP vinculada ao CNPJ competencia seguinte? É possível fazer um GFIP só com o CEI, sem prejudicar a GFIP vinculada ao CNPJ? Por favor, me ajudem.

Liliane

Liliane

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:13

olá, meu problema é o seguinte, minha empresa nao possue certidao digital do cei, somente do cnpj, terei que comprar outra certidao digital para o cei, e os funcionarios que nao faz parte da obra do cei, e sim de outra obra, terei que criar outra certidao digital?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.