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Prazo Para Pagamento GRRF (Aviso Trabalhado)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 00:18

Boa noite!

O prazo para pagamento da GRRF deverá ser efetuado 1 dia após o termino do aviso? O não pagamento pode acarretar em multa?
Pois estou com uma situação onde o cliente pagou apenas a rescisão e não pagou a GRRF. Tem algum artigo ou embasamento legal que fale diretamente sobre isso (prazo pgto GRRF).

Muito obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 08:18

Monica Vieira

O prazo para pagamento da GRRF deverá ser efetuado 1 dia após o termino do aviso?

O prazo para pagamento da GRRF acompanha a rescisão, se nesse caso foi aviso trabalhado, SIM a multa deveria ter sido paga 1 dias após o termino do contrato.


O não pagamento pode acarretar em multa?


Além do pagamento de juros e multa gerados no recálculo da guia SIM...

Se o empregador não cumprir o prazo para pagamento da rescisão deve pagar uma multa, a favor do trabalhador, no valor de um salário mensal do empregado, conforme artigo 477, § 8º da CLT.


Aqui entende-se que o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado dentro do prazo, isso inclui a GRRF.

Victor Felipe Rodrigues de Freitas

Victor Felipe Rodrigues de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Domingo | 30 julho 2017 | 23:19

Boa Noite Monica !

A projeção do aviso não interfere no prazo para pagamento da das verbas rescisórias (rescisão + GRRF) . Se o aviso for indenizado, rescisão + GRRF devem ser pagos até 10 dias da data da notificação. No caso de aviso trabalhado, rescisão + GRRF devem ser pagos no primeiro dia útil após o termino do aviso.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:36

bom dia
uma duvida quanto ao aviso trabalhado,,,

quando gera a rescisão o valor do aviso trabalhado seria o salário ou o funcionário vai receber o aviso + o salário?

Memento Mori.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:48

Thais Cristina um bom dia!

Sendo o aviso trabalhado o empregado receberá apenas os dias trabalhados durante o aviso.

Fredson Lopes

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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:48

Não foi aviso indenizado foi trabalhado a pergunta é

o funcionário tera direito ao aviso trabalhado + o salário?

ou só o aviso trabalhado já se enquadra como o salário mensal/?

Memento Mori.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:52

Thais Cristina,

ou só o aviso trabalhado já se enquadra como o salário mensal/?


R = Sim

terá ainda direito ao dias adicionais indenizados em caso do trabalhador ter mais de um ano na mesma empresa conforme determina a lei 12.506.

Fredson Lopes

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