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atestado funcionaria aposentada

EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:51

Amigos temos uma funcionaria que e aposentada mais esta trabalhando conosco,ela precisou operar e deram um atestado de 30 dias.No caso nos pagamos 15 dias e os outros 15 dias como ela e aposentada ela perde confere?Como proceder com esses 15 dias damos falta?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:57

Eduardo


Funcionário aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS, mas devido a uma doença ficou afastado do serviço, tem direito a auxilio doença?

Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros desse afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho e o aposentado não perceberá da empresa e nem da Previdência Social.

Assim, deverá ser anotado da Ficha/Livro de Registro a suspensão desse contrato de trabalho.

Com relação ao SEFIP, o mesmo deverá ser informado com o código de movimentação “Y” – outros motivos de afastamento temporário”.

Lembramos que o afastamento do empregado deverá ser comprovado com o atestado médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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