x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 40.571

Cnae Preponderante - SEFIP

amanda hoffmann maestri

Amanda Hoffmann Maestri

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 17:03

Uma empresa cujo CNAE principal seja: 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos, e o secundário: 45.20-0-04- Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores.

Ela só possui 01 funcionário, que tem como função: vendedor de peças. Nesse caso o CNAE preponderante usado no Sefip deve ser: 45.20-0-04? e o FPAS 515 ou 507?

Rosane Fernandes

Rosane Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:36

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida .. o CNAE principal da empresa (Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores ) se enquadra FPAS 507. Porém a empresa consta mais 3 Cnae's (Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores) que se enquadra no FPAS 515.

Nessa situação considero qual FPAS para o envio da gfip sem movimento?

Excelente semana a todos.
Desde já agradeço.

Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 12:20

Boa tarde!

Achei esta informação:

A empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica, simulará o enquadramento em cada atividade e prevalecerá, como preponderante, aquela que tem o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos;

II - considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1453, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Também estava com essa dúvida... procurei bastante e achei esta instrução normativa da RFB.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.