Ola, como sempre nossas leis são complicadas!
Se a gravidez da empregada for confirmada no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, a jurisprudência é controvertida, havendo decisão a favor, conforme se vê da decisão abaixo, oriunda do Tribunal Superior do Trabalho:
"Estabilidade provisória da gestante. Aquisição no aviso prévio. Não usufrui a empregada da estabilidade provisória de gestante, prevista na Carta Magna, se a concepção da gravidez se deu no período correspondente ao aviso prévio indenizado. Por analogia, aplica-se à Súmula 371 do C.TST que dispõe no sentido de que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. (...) (ex-Orientação Jurisprudencial nº 40 da C. SDI do TST). In casu, restou incontroverso que a concepção ocorreu no período correspondente ao aviso prévio indenizado. Recurso de revista conhecido e provido". (Proc. nº TST-RR-1389/2003-009-06-00.6 - Ac. 5ª Turma - Aloysio Corrêa da Veiga - ministro-relator - DJ. 24.02.2006.)
E a favor do entendimento de que a empregada faz jus à estabilidade provisória:
"Recurso de revista. Aviso prévio indenizado. Gestante estabilidade. A estabilidade da gestante encontra-se prevista em norma constitucional (artigo 10, II, letra "b", do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias), no sentido de que a garantia ocorra, tão-somente, quando a obreira se encontre grávida na data de sua dispensa imotivada. Recurso de revista conhecido e provido" (...).
Já passei por este problema várias vezes, e somente há 03 causas possíveis de cessação do vínculo empregatício na vigência da estabilidade.
· Pedido de demissão;
· Dispensa por justa causa;
· Contrato de experiência;
No seu caso, fica difícil como vc leu acima, td dependerá da interpretação do Juiz.
Espero ter ajudado, tenha um bom dia e Feliz Natal!!!