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Rescisão Indireta (ação trabalhista)

SANDRO DOS SANTOS SILVA

Sandro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 12:29

Olá, boa tarde!

A funcionária não compareceu ao trabalho por 30 dias, informou a empresa que está entrando com ação trabalhita.

Neste caso o contrato deverá ser suspenso? Qual código informar na sefip nessa situação? Ou melhor, como proceder neste caso.

Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:56

Sandro, boa tarde.
Antes, empresa tem que receber a notificação da ação da justiça, mencionando o motivo.
Nesse mês Julho/2017, lance como falta não justificada.
No mês de Agosto, caso não receba a notificação e ela não compareça ao trabalho, então faça o procedimento (normal) como abandono de emprego, informando a ela.(veja no link)

www.empresario.com.br

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