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Reclamação trabalhista

Ketsia Matos

Ketsia Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:04

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma duvida.

Em um acordo trabalhista foi acordado o seguinte:

Pagto de 6.000,00 liqido em 2 parcelas

1ª 3.000,00 já depositada
2ª 3.000,00 até data xx

as parcelas referem-se a 3.540,00 de indenização ao vale refeição não concedido,
1200,00 de férias indenizadas
800,00 multa normativa
100,00 diferença de FGTS + 40%
60,00 danos materiais
300,00 diferença de salário

Pergunta: Qual valor incide INSS/FGTS? Como calcular os impostos sobre esses salários? Devo enviar sefip referente a esse acordo? qual código?
o valor de FGTS é gerado onde?

Ketsia Matos

Ketsia Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:25

Carlos, obrigada!

Esse documento que recebi está sendo anexado ao processo , ou seja, ainda não foi homologada, porém, .estão solicitando que eu calcule a guia de INSS referente a esse acordo. Nessa caso, pelo meu entendimento, só a diferença salarial que teria essa incidência.

Poderia enviar para ele só a memoria de calculo desse recolhimento e orienta-lo que a guia só poderá ser emitida após a ação final ?




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