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13 Maternidade adoção

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:12

Boa tarde,

Assim como salário maternidade de adoção, os avos do 13 salario deste período são pagos pelo INSS.

A dúvida é: como lançar estes valores (dos avos de 13 salario maternidade adoção) no SEFIP 13 salário para que façam base somente para INSS patronal sem ser base para INSS empregado, considerando que no momento da geração da SEFIP 13 salario a colaborada não se encontra na situação afastada por maternidade ??

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 07:30

Daniela, bom dia.
Como e o INSS que pagará, quando informado no sistema, automaticamente ele irá deduzir esses avos, verifique no sistema da sua folha de pagto como irá lançar, ok...


www.empresario.com.br

tdn.totvs.com

O termo de guarda deverá conter a observação de que é para fins de adoção e não poderá conter apenas o nome do cônjuge ou companheiro.

Portanto, em resposta objetiva ao questionamento, quem paga o salário-maternidade da mãe adotante é o próprio INSS e não a empresa, devendo esta somente informar o fato em GFIP, conforme a idade da criança e recolher o FGTS:

Manual SEFIP/GFIP:

Q4 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);
Q5 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias);
Q6 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);

2.10.2 – Salário-maternidade pago diretamente pelo INSS
O salário-maternidade pago diretamente pelo INSS não deve ser informado no campo Valor da Dedução do salário-maternidade, uma vez que, nesta hipótese, não existe valor a ser reembolsado ao empregador/contribuinte.
O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, nos seguintes casos:

a) afastamentos de seguradas empregadas gestantes iniciados a partir de 12/1999 e com benefícios requeridos junto ao INSS até 31/08/2003;
b) afastamentos de seguradas empregada doméstica, avulsa, especial e contribuinte individual, bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:21

Obrigada Guilherme,

Mas o valor descontado do segurado não bate e o sefip não está deixando informar um valor diferente.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Guilherme Santos Chagas

Guilherme Santos Chagas

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:40

Daniela,

Por que o valor de segurado não bate?

O 13º de Licença Maternidade também tem desconto de INSS Segurado, então o valor deveria bater.

Durante o período de percepção de salário-maternidade é devida a contribuição previdenciária.

Desse modo, sobre o montante pago a título de salário-maternidade incidem as contribuições sociais previdenciárias, bem como as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros), quando for o caso.

Fundamentação: "caput" e § 2º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 13.202/2015; "caput" e § 2º do art. 214 do Decreto nº 3.048/1999; art. 85 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:44

Guilherme,

É porque é maternidade adoção e o INSS vai pagar este valor.
A empresa deve apenas a parte empresa (e o FGTS) .

Quando a empregada recebe a licença maternidade diretamente do INSS (adoção), o art. 356 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015, estabelece que a empresa deverá continuar recolhendo a contribuição de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS ao segurado empregado, além da contribuição do RAT e das contribuições devidas a outras entidades (terceiros) durante o período de recebimento desse benefício.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Guilherme Santos Chagas

Guilherme Santos Chagas

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:30

Daniela,

Eu me equivoquei realmente.

Mas a minha consultoria explicou o seguinte: o salário-maternidade da adoção será pago integralmente pela Previdência, incluindo o desconto do segurado, sendo devido pela empresa o recolhimento das partes patronais.

Diversamente do que ocorre com o salário-maternidade, a responsabilidade pelo desconto da contribuição previdenciária devida pela empregada sobre o 13º salário é sempre do empregador/contribuinte.
Isso porquê o INSS, ao efetuar o pagamento do 13º salário proporcional ao período de afastamento, não efetua o desconto da contribuição da empregada, devendo o mesmo ser feito pelo empregador/contribuinte quando do pagamento da última parcela do 13º salário.

Irei consultar a base legal e transmito aqui, mas já adianto que fiz um teste no meu sistema (Domínio Contábil Plus) e ele se comporta dessa maneira realmente.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:35



Fiz um questionamento junto a Receita Federal e me orientaram a informar nesta situação ocorrência de múltiplo vínculo e desta forma conseguir informar no campo do valor retido o valor de INSS correto.

obrigada

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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