x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 58.007

Falecimento da Mãe

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:02

Jéssica, a legislação menciona até 02 dias consecutivos.
Falecimento da mãe,

............até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

COMENTÁRIO NOSSO: No caso de morte, não estão incluídas tio/tia , sogro/sogra , pois a lei estabelece o ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos, etc.), caso venha ocorrer o falecimento do tio/tia, sogro/sogra, caberá a empresa decidir se irá abonar ou não a falta ocorrida. No caso do tema que iniciei na abordagem, a contagem dos 2(dois) dias consecutivos deverá ocorrer hoje e amanhã. Cito outra situação a título de exemplo, caso o falecimento do Pai do empregado ocorra na sexta-feira à noite, este empregado não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a segunda-feira e a terça-feira..........

Esse e um comentário de um Advogado Trabalhista.

Ou seja, cada um tem uma posição.

Verifique também a convenção coletiva do trabalho

Aqui eu utilizo o bom senso. Vejo com a gerência do empregado(a).

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:04

Jéssica, bom dia!

Creio os direitos não serem cumulativos, mas vou ver se acho base legal pra isso.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:43

Jessica, se ela não trabalhou ontem, então considera o dia de ontem e hoje, mas existe um entendimento que e dia CONSECUTIVO, alguns entende como dia UTIL de trabalho, sendo assim ela terá direito de ontem e amanhã.
Verifique a convenção coletiva de trabalho também.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.