Paula da Silva Almeida, não sei se entendi bem sua dúvida, mas vou tentar simplificar e responder.
Hoje, com a mudança no pagamento do salário maternidade, sendo realizado diretamente pela empresa e após isso a empresa se utilizando do valor pago a título de abatimento no INSS, creio que, em relação ao sua dúvida, que se trata sobre RECEBIMENTO, nada mudará.
As férias de 01/07 a 30/07 você já recebeu, certo?
Portanto, sua licença maternidade irá começar a contar a partir de 31/07 e no 5º dia útil de agosto você somente terá a receber 1 dia de licença maternidade referente a este dia, 31/07.
Dai em diante, o salário maternidade ref. 08/2017, 09/2017, 10/2017 e 11/2017 você irá receber normal, pela empresa, até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
A única coisa que vai mudar vai ser a rubrica no seu recibo de pagamento, que ao invés de "Salário" vai vir como "Salário Maternidade" enquanto estiver em percepção deste.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."