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Aviso previo por tempo de serviço

Elaine Carvalho

Elaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 18:21

Boa tarde !

Por favor, estou com dúvidas sobre qual data de saída devo colocar na carteira de trabalho do empregado domestico.

O aviso normal finda em 03/08. Ele tem direito a 12 dias de acréscimo por tempo de serviço.

Cumpriu 30 de aviso e está recebendo mais 12 indenizatório.

Coloco 03/08 ou 15/08.

Se for 15/08 devo pagar mais 1 mês de férias e 1 de décimo terceiro?

Obrigada

Leonardo Buda

Leonardo Buda

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 19:11

Elaine, boa noite.

Você sempre deve contabilizar o aviso prévio para todos os fins.

Quero dizer, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) projeta a data do fim do contrato para aquela prevista como fim do aviso.

Assim, no seu caso, o aviso prévio total finda em 15/08 (deve-se considerar tanto a parcela trabalhada quanto a indenizada), devendo ser esta a data considerada para anotação da CTPS.

O mesmo deve-se dizer com relação aos direitos pagos na rescisão, isto é, esses direitos devem considerar também o dia 15/08 para fins de cálculos.

Estou a disposição para qualquer esclarecimento.

Leonardo Buda
Advogado
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