x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 434

Divergencia de GFIP X GPS

Victor Gustavo Silva Jesus

Victor Gustavo Silva Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:04

Bom dia

Me formei em Janeiro de 2017, mas já trabalho na área de contabilidade e fiscal há algum tempo! A fim de buscar novos desafios, tenho uma empresa MEI que por enquanto presta os serviços de Departamento Pessoal! NUNCA, fiz nenhum curso ou algo parecido! Mas vinha obtendo sucesso na realização da rotina. Hoje me deparei com tal situação ao qual não estou conseguindo pesquisar pela solução.

Ocorrido:
* Funcionária MEI, esta de licença maternidade desde 22/05/2017;
* INSS responsabilidade do proprio INSS
* Recolhimento somente do FGTS.

Entrega da SEFIP com as compensações do enquadramento MEI, mais a situação da licença maternidade. Hoje ao consultar o sistema de consulta fiscal previdenciária estou com essa Divergencia de GFIP X GPS Valor Declarado menos o recolhido Compentencia 06/2017. O que não entendo, é que não há saldo a recolher de INSS para o mes em questão.

Por favor, já agradeço de ante mão a ajuda!!!

-----
Victor Gustavo Contabilidade Digital & Consultiva
CRC/MG 120850/O
-----
Abertura, alterações e baixas em Uberlândia
Consultoria e assessoria empresarial
Contabilidade geral
Serviços paralegais
Regularização de empresas
-----
Orçamento gratuito
-----
http://www.vgcontador.com
[email protected]
Tel/Whats - (34) 99790.3318

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 17:03

Victor Gustavo

Isso deve ter ocorrido porque :



- Durante a licença maternidade o empregador continuará recolhendo o FGTS da empregada, além da cota patronal de 3%.

Você calculou esse percentual da cota patronal que deve ser paga durante a licença maternidade?

Victor Gustavo Silva Jesus

Victor Gustavo Silva Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 17:07

Boa tarde Estefania Drechsler

Exatamente isso, desconsiderei o fato que o empregador ainda deve recolher os 3% da cota patronal. Muito Obrigado, pelo retorno.

-----
Victor Gustavo Contabilidade Digital & Consultiva
CRC/MG 120850/O
-----
Abertura, alterações e baixas em Uberlândia
Consultoria e assessoria empresarial
Contabilidade geral
Serviços paralegais
Regularização de empresas
-----
Orçamento gratuito
-----
http://www.vgcontador.com
[email protected]
Tel/Whats - (34) 99790.3318

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.