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Desoneração da folha de pagamento

Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:20


Prezados, boa tarde!

Tenho uma empresa do setor de confecções que conseguiu uma liminar para que continue com a desoneração da folha de pagamento até Dezembro/2017. Estou de posse da decisão e minha dúvida é a seguinte: preciso informar o número do processo na GFIP? Caso tenha onde seria o campo para tal informação.

Desde já agradeço pela força!

Gerluzia Batista


Elisangela Ribeiro da Silva

Elisangela Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:26

boa tarde!

estou com uma questão,tenho uma empresa de construção civil, optante pelo simples nacional, ela optou pela desoneraçao da folha de pagamento, porem eu nao sei quais codigos devo usar para informar na SEFIP. O que ela vai pagar de inss, sera somente o valor retidos dos empregados?
a empresa que ela presta serviço esta retendo o inss dela, este valor devo deduzir na minha sefip?

desde ja agradeço

Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:50

Boa tarde Elisangela Ribeiro da Silva!

A desoneração da folha de pagamento beneficia as empresas que pagam o INSS sobre a folha de pagamento (INSS do empregador - 20%).
As empresas que são optantes pelo Simples Nacional não faz o recolhimento patronal, e sim do INSS que foi descontado do funcionário.
Quanto a retenção do INSS o valor pode ser compensado na GFIP dentro dos limites legais, ok?

Grande abraço!

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