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Patricia França

Patricia França

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:01

Boa tarde Isabella você foi um pouco além rs

Estou tentando desde ontem enviar pelo código de acesso mas sem sucesso...
Coloco os dados do evento S-1000 salvo abre o aplicativo do Java para fazer a assinatura do documento, aparece como se tivesse que seleciona o certificado digital mas não e o caso por ser com código de acesso e não sai disso vc fez alguma configuração ???

Qual avanço compartilha Ok

Obrigada
Patrícia

Edimar

Edimar

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:34

Estou com uma dúvida no envio das informações no S-1250

A empresa fez aquisição do produtor XXX, emitiu a nota de entrada e retemos 1,5% de funrural no pagamento.

Produtor
Nome: José da Silva
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
IE: XXX.XXX.XXX.XXX
Natureza Jurídica: Produtor Rural (Pessoa Física)

Estou com dúvida de como enviar essa informação no e-social, ou terei que enviar no Reinf, em vista de que o produtor possui CNPJ ?

Dados complementares:

Se for enviar no CPF do proprietário "Deca", pode ter mais de um dono.

Se for enviar no CPF de quem recebe o valor, pode ter mais de um recebedor

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:02

Boa Tarde Colegas,

Meus eventos fazem 2 dias que estão no modo de AGENDADAS e não saí disso, TÁ NORMAL, kkkkk isso ??

Alguém também esta tendo essa lerdeza pra enviar os eventos através do sistema da folha???

Meu sistema é Questor...

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:25

Janayne e Thiago,

Hoje pela manhã já demonstrei essa dúvida. É a questão 3.

Minhas dúvidas (por enquanto):

1 - Entidades imunes/isentas devem enviar informações agora entre julho e agosto?
2 - Os eventos agora são o S1000, S1005, S1020 e S1030?
3 - Um cliente meu é Lucro Presumido e faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões. Ele pode mandar as informações a partir de novembro?


Eu entendo que é apenas em Novembro.

Qual o entendimento dos colegas?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:54

Boa tarde!


Os condomínios deverão aderir ao e social quando? Julho ou novembro? Me parece que ouvi dizer em algum lugar que seria em novembro. Alguém poderia me confirmar. Obrigada!

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 16:07

Fabiana, eu tenho um caso parecido.

A sua dúvida é a mesma que a minha e a de tantos outros colegas.

Eu não entendo da contabilidade de condomínios, mas pelo que entendi da nova Resolução as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões poderão entregar em novembro. Não vi referência a ser optante pelo Simples Nacional.

Será que alguém tem opinião diferente?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 16:18

Edmar
Com o código de acesso para empresa, não é necessário certificado digital né?
Porque faço todo o procedimento e o sistema do e-social me abre a caixa de certificados da minha máquina... Porém estes clientes os quais fiz código de acesso não tem certificado...
Como devo proceder, poderia me ajudar?

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 16:32

Boa tarde
"Não vi referência a ser optante pelo Simples Nacional. "

Revson, também entendi assim, não tem nada relacionado ao regime tributario das empresas,somente porte ME e EPP com faturamento inferior a 4,8 milhoes.
E sobre prazo, entendi assim:
Fase 1 e Fase 2- foram prorrogadas para Novembro, junto com a Fase 3, com a opção de:
Fase 1- pode começar a entregar a partir de julho
Fase 2-pode começar a entregar a partir de setembro

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:04

Boa Tarde Colegas...
Deixa eu fazer uma pergunta... será que alguem ja verificou isto?!!!

Estou fazendo carga da tabela de Horarios...

O Horario informado é das 08:00 as 18:00 de segunda a sexta...(com intervaldo de 2 horas)
e Sabado das 08:00 as 12:00 (sem intervalos)


Porem quando vou fazer upload... da tabela... ele somente permite gerar tabelas distintas... ou seja (1 tabela com horario definido... para semana) (e 1 tabela com o horario definido para o sabado)...

Mas como fica... quando for vincular o horario ao funcionário? (pelo que sei não tem como selecionar 2 duas tabelas)....

alguem sabe algo sobre isto?

Obrigado antecipadamente


Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:12

colegas boa tarde! alguém navegou dentro do site do esocial e se deparou com a questão " as informações serão advindas de empresa de softhouse..."
A duvida é nós temos que apor estas informações (nome ,cnpj) da empresa que contratamos para "rodar" a folha ou quando se transmite estas informações serão automáticas? Alguém ja transmitiu no ambiente oficial ou se deparou com esta questão?

obrigado!

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:21

Revson

A partir da pagina 95,96 , 97, fiz alguns questionamentos sobre sua duvida . Vou colar aqui a resposta de uma amiga :

Postada:Quinta-Feira, 19 de julho de 2018 às 14:13:10
Antonio Roberto,

Eu com duvidas ainda !
Pelo que você está colocando seria essa possibilidade também, para todas as empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 independente elas estarem no Regime do Simples Nacional ? Seria isso ?


É o que se deduz após a leitura atenta do artigo à seguir da LC 123/2006.

Art. 3o-B. Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV,(grifo meu) são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4o do art. 3o, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:56

Juliana Lopes,
eu também estou com o mesmo problema, acabei de cadastrar as informações pelo site do eSocial pela internet explorer, através do código de acesso e foi pedido certificado digital (já fiz isso algumas vezes), e sem sucesso.

Nathalia,
você disse que retornou um protocolo no rodapé da página, mas quando eu assinei o documento ( pelo meu e-CPF A-3 ) não veio nada, somente a mensagem : documento assinado com sucesso.
Agora, será que o servidor/sistema por estar com alguma instabilidade o documento não foi salvo e nem enviado ? falo isso porque a Isabella Santos comentou que será transmitido se o sistema voltar para a tela com a mensagem : operação realizada com sucesso, o que não aconteceu quando eu assinei o documento.
Você poderia me passar seu email ? , é porque eu queria enviar um anexo com as telas que fiz no site do eSocial para ver se estou fazendo certo, uma vez que você disse quem vem e retorno no rodapé da pagina, sendo que quando preenchi as informações não veio nada.

Isabella Santos
Também estou com o mesmo problema, enviando pelo código de acesso, não sei mais o que fazer. Mas quando eu enviei pelo meu e-CPF A-3 consigo assinar , mas não vem protocolo/recibo nenhum.
A Maira Cardoso também está com o mesmo problema, não vem protocolo/recibo.

Cezar Silveira
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 18:14

boa tarde
sobre o e-social. nao consigo salvar em face deste campo que deixo em branco pois não ~se aplica. alguem teve algo assim?

Informação que identifica, em caso de existência, o processo administrativo/judicial em que houve decisão ou sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando a alíquota FAP aplicável ao contribuinte.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 18:34

Pessoal,


Sobre a questão ME x Simples Nacional, a minha consultoria informou que é pelo PORTE da empresa (ME e EPP) q- independente se é simples nacional ou presumido/real.


De acordo com a Resolução 4 Comitê Diretivo do eSocial, poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela e eventos não periódicos, de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos periódicos: a) a partir de 1-11-2018, a ME - Microempresa, a EPP - Empresa de Pequeno Porte e o MEI - Microempreendedor Individual, que pertencem ao 2º grupo de empregadores. A prorrogação destina-se as ME, EPP, independentemente da forma de tributação da empresa.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 18:44

oa tarde
sobre o e-social. nao consigo salvar em face deste campo que deixo em branco pois não ~se aplica. alguem teve algo assim?
me refiro aquele campo no cadastro que pergunta sobre processo administrativo ou judicial. no caso quem não tem processo, não tem opção.muito esquisito

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 21:48

Boa noite

Agnaldo do Espírito Santo, quando eu estou preenchendo o cadastro/informações também pede as informações sobre processo/FAP, eu fiz e seguinte :
- cancelo a tela em que estou, vai para a tela anterior e em seguida eu cliquei em " continuar ", até que essas informações não apareçam mais e, essas informações não aparecem mais, agora se é o correto ficar sem essas informações não sei dizer, mas acredito que sim porque no meu caso as empresas não tem nenhum processo ( e também não tem opção do sim/não) não é verdade ?

Cezar Silveira
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 07:51

Antonio Roberto Torricilas e Janayne,

Então ficou definido: as ME e EPP podem entregar em novembro, independente de ser optante pelo SN, desde que aufira até 4,8 milhões de receita bruta.

Obrigado pelas informações!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Eusiane Antunes

Eusiane Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:05

Bom dia,

Funcionário se recusa a fornecer CPF do dependente para fins de cadastro do e-social.

Alguém passou por situação parecida, como procedeu?

Já está tudo tão difícil ainda surge este tipo de situação.


Eusiane Antunes

MARCIO DOS SANTOS

Marcio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:20

alguém sabe o que é esse erro evento s-1200 Remuneração Sócio :Código: 17
Descrição: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'evtRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_04_02' has incomplete content. List of possible elements expected: 'dmDev' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_04_02'.

Desde já obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:36

Revson Vasconcelos Alves


Mas eu não entendo a ''felicidade'' em deixar para novembro, porque vai ter que enviar tudo junto do dia 01/11 até dia 31/11.

Ou seja um caos, é só pra um ultimo caso, em que realmente não tem como fazer até 31/08.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:39

Bom dia!

Eusiane, aqui eu tinha essa situação, até expliquei para o funcionário que se eu não tivesse o cpf do dependente eu teria que fazer a exclusão do dependente do cadastro e o valor do IR descontado em folha dele ia aumentar, mesmo assim ele não trouxe o numero, então exclui o dependente do cadastro.

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