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MARCIO DOS SANTOS

Marcio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 08:39

Bom dia!

Até ontem não estava pedindo isso hoje fui testar e apareceu isso:

Código: 247
Descrição: Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado.
Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser compatível com o código FPAS que consta na Tabela 4 (Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros).

E os outros que mandei cod. de terceiros 0000, o que será que vai acontecer?

Obrigado.

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 08:49

Marcio olha estou nesta situação tambem!! eu enviei muitas em produção com o codigo de terceiros 0000, mas no meu caso, elas estão no anexo I
ontem fiz teste e não apareceu mensagem de erro, agora eu estou na duvida que mesmo sendo anexo I devo colocar ou não.

se alguem puder nos esclarecer, agradeço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 09:11

Magaly

Respondido acima, o manual diz que independente da classificação tributária, empresas do simples qualquer anexo deve preencher corretamente os dados, na hora de fazer o calculo da guia o eSocial vai entender que é uma empresa do Simples e não irá calcular...

Eu sugiro retificar a informação e fazer a mesma corretamente como manda o manual, lembrem é um Sped, e existe multa para sped's preenchidos incorretamente.

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 09:41

Estefania obrigada! agradeço mesmo as informações principalmente as complementares.

voce sabe me informar se as empresas sem movimento terei necessidade de retificar?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 09:58

Contribuindo...

eSocial - Dataprev detecta erro na prestação de informações ao eSocial por empresas

Publicada em 03.08.2018 -09:43


Mais de 11.700 empregados celetistas cadastrados por cerca de 700 empresas foram equivocadamente informados como se pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social, o regime previdenciário dos servidores públicos. O erro foi detectado pela Dataprev, ao verificar sua base de dados.

O Comitê Gestor do eSocial adverte que o erro deverá ser corrigido pelas próprias empresas que prestaram a informação, uma vez que os dados não são alterados automaticamente pelo sistema. Para isso, deverão fazer a retificação dos eventos transmitidos. Se não forem retificados, não será possível o envio dos eventos remuneratórios dos trabalhadores (S-1200), de acordo com as regras do eSocial.

Os usuários deverão se certificar de que os seus softwares não estejam configurados equivocadamente, para evitar que o erro se repita no futuro.

Fonte: RFB

Atenciosamente,
Nathália
Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:04

Bom dia a todos,


Monica Schmaelter Você disse que tem que cadastrar a empresa no e-social se não não vai conseguir enviar nada. Neste caso mesmo tendo sistema tem que cadastrar a empresa direto pelo E-social e depois importar as informações do sistema para o e-social é isso?. Fiquei na duvida.
Outra coisa, fiz o teste pelo sistema e esta ok. Corre o risco de mesmo mostrando ok, ter alguma informação divergente do que o e-social exige, sobre configurações etc?.

Grata.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:04

Pessoal, bom dia!
Estou em fase de produção desde janeiro/2018, e tenho um funcionário afastado para cirurgia desde 01/08/2018 e está internado ainda, porém os médicos se negam a dar qualquer atestado antes da alta, disseram que não podem dar.
Porém tenho que informar ao e-social o afastamento...
Sabem me dizer como devo proceder? Existe alguma lei, que os obriguem a fornecer pelo menos uma declaração??
Agradeço desde já.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:16

Bom dia a todos,


Monica Schmaelter Você disse que tem que cadastrar a empresa no e-social se não não vai conseguir enviar nada. Neste caso mesmo tendo sistema tem que cadastrar a empresa direto pelo E-social e depois importar as informações do sistema para o e-social é isso?. Fiquei na duvida.
Outra coisa, fiz o teste pelo sistema e esta ok. Corre o risco de mesmo mostrando ok, ter alguma informação divergente do que o e-social exige, sobre configurações etc?.
Outra duvida: em alguns materiais que estava lendo falava que com o e-social não poderá ter compensação, somente se o mesmo estivesse sido declarado em DCTF EFCD . E em um video vi que poderia resgatar esses valores através de PER/DCOMP

Grata.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:11

Cezar, boa tarde

Não tem nada a ver com ser lucro presumido ou simples nacional, veja a resposta da minha consultoria qto a essa duvida:

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 11.07.2018, a Resolução nº 04 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de 2018.
Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados precisarão prestar informações ao eSocial.
Em decorrência do tratamento diferenciado, o enquadramento de porte como ME e EPP independe da opção ao Simples Nacional, ficando a entidade obrigada a atender os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, dentre eles o faturamento, como segue:
1) considera-se ME a empresa que aufira em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
2) considera-se EPP a empresa que aufira em cada ano-calendário receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Os limites de receita bruta acima indicados foram alterados pela Lei Complementar nº 155/2016, com efeitos a partir 01.01.2018.
A Receita Federal esclarece que o porte informado pela empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica deve estar compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior.
Assim, se tomarmos como exemplo, que durante o ano-calendário de 2017 a Pessoa Jurídica auferiu de 01.01 a 31.12 receita bruta de até 4,8 milhões, significa que em 2018 a mesma pode ser considerada na regra do tratamento diferenciado.
Contudo, durante o ano-calendário deve-se controlar a receita bruta auferida, visto que se ocorrer excesso de faturamento, a entidade pode sujeitar-se ao desenquadramento de porte de ME ou EPP no próprio ano-calendário, como previsto no artigo 3º, §§ 6 a 10 da Lei Complementar nº 123/2006.
O enquadramento de porte informado pelo responsável no CNPJ é comprovado por meio de “Declaração de Enquadramento / Reenquadramento ou Desenquadramento”, arquivada pelo Órgão de Registro. Caso a referida declaração não seja recente, a RFB informa que também deverá ser exigida a Certidão Simplificada do Órgão de Registro, com o objetivo de comprovar o enquadramento atual da empresa naquele órgão.
O enquadramento de porte como ME ou EPP requer portanto uma análise da situação atual, onde pode-se levar em conta a receita bruta do ano-calendário de 2017. Não será levado em conta o faturamento de 2016 para tratar deste grupo.
Em relação à estas empresas que estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro, quando ingressarem no sistema deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Jamile
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:13

Cezar, boa tarde

Não tem nada a ver com ser lucro presumido ou simples nacional, veja a resposta da minha consultoria qto a essa duvida:

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 11.07.2018, a Resolução nº 04 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de 2018.
Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados precisarão prestar informações ao eSocial.
Em decorrência do tratamento diferenciado, o enquadramento de porte como ME e EPP independe da opção ao Simples Nacional, ficando a entidade obrigada a atender os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, dentre eles o faturamento, como segue:
1) considera-se ME a empresa que aufira em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
2) considera-se EPP a empresa que aufira em cada ano-calendário receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Os limites de receita bruta acima indicados foram alterados pela Lei Complementar nº 155/2016, com efeitos a partir 01.01.2018.
A Receita Federal esclarece que o porte informado pela empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica deve estar compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior.
Assim, se tomarmos como exemplo, que durante o ano-calendário de 2017 a Pessoa Jurídica auferiu de 01.01 a 31.12 receita bruta de até 4,8 milhões, significa que em 2018 a mesma pode ser considerada na regra do tratamento diferenciado.
Contudo, durante o ano-calendário deve-se controlar a receita bruta auferida, visto que se ocorrer excesso de faturamento, a entidade pode sujeitar-se ao desenquadramento de porte de ME ou EPP no próprio ano-calendário, como previsto no artigo 3º, §§ 6 a 10 da Lei Complementar nº 123/2006.
O enquadramento de porte informado pelo responsável no CNPJ é comprovado por meio de “Declaração de Enquadramento / Reenquadramento ou Desenquadramento”, arquivada pelo Órgão de Registro. Caso a referida declaração não seja recente, a RFB informa que também deverá ser exigida a Certidão Simplificada do Órgão de Registro, com o objetivo de comprovar o enquadramento atual da empresa naquele órgão.
O enquadramento de porte como ME ou EPP requer portanto uma análise da situação atual, onde pode-se levar em conta a receita bruta do ano-calendário de 2017. Não será levado em conta o faturamento de 2016 para tratar deste grupo.
Em relação à estas empresas que estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro, quando ingressarem no sistema deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Jamile
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:14

Cezar, boa tarde

Não tem nada a ver com ser lucro presumido ou simples nacional, veja a resposta da minha consultoria qto a essa duvida:

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 11.07.2018, a Resolução nº 04 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de 2018.
Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados precisarão prestar informações ao eSocial.
Em decorrência do tratamento diferenciado, o enquadramento de porte como ME e EPP independe da opção ao Simples Nacional, ficando a entidade obrigada a atender os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, dentre eles o faturamento, como segue:
1) considera-se ME a empresa que aufira em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
2) considera-se EPP a empresa que aufira em cada ano-calendário receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Os limites de receita bruta acima indicados foram alterados pela Lei Complementar nº 155/2016, com efeitos a partir 01.01.2018.
A Receita Federal esclarece que o porte informado pela empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica deve estar compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior.
Assim, se tomarmos como exemplo, que durante o ano-calendário de 2017 a Pessoa Jurídica auferiu de 01.01 a 31.12 receita bruta de até 4,8 milhões, significa que em 2018 a mesma pode ser considerada na regra do tratamento diferenciado.
Contudo, durante o ano-calendário deve-se controlar a receita bruta auferida, visto que se ocorrer excesso de faturamento, a entidade pode sujeitar-se ao desenquadramento de porte de ME ou EPP no próprio ano-calendário, como previsto no artigo 3º, §§ 6 a 10 da Lei Complementar nº 123/2006.
O enquadramento de porte informado pelo responsável no CNPJ é comprovado por meio de “Declaração de Enquadramento / Reenquadramento ou Desenquadramento”, arquivada pelo Órgão de Registro. Caso a referida declaração não seja recente, a RFB informa que também deverá ser exigida a Certidão Simplificada do Órgão de Registro, com o objetivo de comprovar o enquadramento atual da empresa naquele órgão.
O enquadramento de porte como ME ou EPP requer portanto uma análise da situação atual, onde pode-se levar em conta a receita bruta do ano-calendário de 2017. Não será levado em conta o faturamento de 2016 para tratar deste grupo.
Em relação à estas empresas que estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro, quando ingressarem no sistema deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Jamile

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 17:37

Cezar Augusto Rodrigues

Bom dia, empresas do lucro presumido que tenham faturamento inferior a R$ 4,8 milhões estariam obrigadas a enviar as informações ao e-social a partir de novembro? Ou teriam que enviar até 31 de agosto?


Empresas tem 2 opções ou seguem o calendário original enviando os dados da empresa até 31/08 ou enviam TUDO de maneira CUMULATIVA em Novembro.

E ai vc vai deixar pra enviar as fases 1, 2 e 3 tudo em Novembro?

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 10:37

Bom dia,
Tenho uma empresa MEI que deu baixa na funcionária em 01/08, e não pensa em contratar outra tão cedo. Eu vou ter que enviar essa empresa para o e-social ???

E qual código de Lotação tributária vocês estão utilizando para Empregador rural pessoa física, e para consultórios odontológicos com matrícula CEI ?

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 10:50

Bom Dia Pessoal!!!!

Estou com uma duvida, provavelmente já foi respondida, porém como esse tópico tem muitas paginas não consegui visualizar.

Aqui no escritório tenho empresa Matriz em SP com filias em outros Estados ex: Pará, e tenho o caso ao contrário também Empresa Filial aqui em SP e matriz em Pará.

Como no esocial será tudo centralizado na Matriz, como faço para envias os dados da Filial?

A Matriz aqui de Sp já enviei as informações no esocial, porém como faço para enviar a 1ª face com os dados da filial, sendo que em SP usamos um sistema e lá no Pará eles usam outro sistema?

Alguém nessa mesma situação conseguiu enviar as informações???

Preciso de uma luz, estou perdido.

Fico no aguardo e desde já agradeço.

Att.

Filipe
Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 11:42

Caros colegas sofredores.. fui fazer o cadastro de uma empresa que está paralisada, e como não tenho procuração fiz o cadastro direto no site do eSocial, preenchi todos os campos necessários mas quando fui salvar os dados pediu pra eu fazer a assinatura digital (com certificado)... Mas o cadastro direto pelo site era justamente para empresas que não tem empregados ou cujos donos estão desaparecidos, abandonadas.. se eu tivesse procuração faria direto pelo sistema e não pelo site.. Como vocês estão procedendo com essa situação??

ROSANGELA PAVAN

Rosangela Pavan

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 13:55

boa tarde! nosso técnico do suporte atualizou versão Folhamatic fim semana e
minha tabela de EVENTOS voltou a estaca ZERO, a cadastrar
todos itens ref esocial novamente. aconteceu isso com alguém ? conseguiu suporte ?

ROSANGELA PAVAN

Rosangela Pavan

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 13:55

boa tarde! nosso técnico do suporte atualizou versão Folhamatic fim semana e
minha tabela de EVENTOS voltou a estaca ZERO, a cadastrar
todos itens ref esocial novamente. aconteceu isso com alguém ? conseguiu suporte ?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:01

Rosangela, Inês...

Isso também aconteceu comigo, hoje pela manhã tive que colocar as incidências todas manualmente (DE NOVO)... perdi um tempão com isso...e não tentei no suporte porque demoraria mais ainda pra conseguir atendimento...disseram na sexta-feira que haverá nova atualização, eles estão mais perdidos que nós, pobres usuários...rs

Atenciosamente,
Nathália
ROSANGELA PAVAN

Rosangela Pavan

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:03

boa tarde! nosso técnico do suporte atualizou versão Folhamatic fim semana e
minha tabela de EVENTOS voltou a estaca ZERO, a cadastrar
todos itens esocial novamente. aconteceu isso com alguém ? conseguiu suporte ?
como resolveu?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:09

Aline Figueiredo,

Boa tarde!

Já consegui enviar através do ambiente web as informações de todas as empresas através do código de acesso, na semana passada mesmo já normalizou.

Atenciosamente,
Nathália
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