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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 16:45

Boa tarde!

Tenho uma empresa que é optante do Simples Nacional (anexo IV), optante do Plano Brasil Maior, e com CPRB. O CNAE é o 4399103 - Obras de alvenaria.
Ela tem os funcionários alocados no CEI de obra da Construtora em que eles prestam serviço. Preciso saber como fazer a configuração da empresa e dos centros de custo. Como por exemplo: Qual a lotação tributária usar.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 08:33

Pessoal, tenho uma grande duvida. Em Código Classificação Tributaria do Contribuinte, para empresas do Simples, tenho que colocar o código em relação ao anexo que o cnae da empresa se encaixa. Mas é baseado em cima da atividade principal apenas? Pois tenho uma empresa onde o cnae principal se enquadra no anexo II, e um dos cnaes secundários se encaixa no anexo IV. Se for em cima apenas do cnae principal, que esta no anexo II, vou usar a opção 01, caso seja baseado no cnae principal incluindo os secundários, uma das atividades esta no anexo IV, então irei usar o código 03.
Minha duvida é esta. Baseio em cima do cnae principal, ou em cima de todos?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:54

Bom dia, pessoal!

Fiz uma procuração pelo eCac, usando o eCNPJ da empresa, para o contador.
Porém, quando tento fazer a transmissão dos arquivos, aparece erro de assinador inválido.
A data início da validade da procuração é 07/08/2018 e o início da obrigatoriedade do eSocial desta empresa é 16/07/2018.
O erro pode estar relacionado à questão das datas?

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:54

Bom dia Amigos
Estamos enviando no faseamento 1 em homologação mas não estamos recebendo nenhum retorno do sistema já há dois dias.
Estava conseguindo enviar algumas empresas até a data da limpeza de dados mas depois disso não envia nada.
Algum dos colegas está tendo este problema?
att.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:58

Contribuindo...


ESocial WEB Simplifica a Prestação das Obrigações Trabalhistas


Para as pequenas e micro empresas que possuam empregados, o uso do eSocial WEB para transmissão das informações trabalhistas é uma alternativa atrativa, que pode desburocratizar seus processos e reduzir custos relacionados com o departamento pessoal.

A possibilidade de cumprir com todas as obrigações trabalhistas de maneira centralizada de maneira única faz com que o pequeno empreendedor possa realizar estas tarefas em seu próprio estabelecimento, por ele mesmo ou por um auxiliar, ou seja, sem depender de um serviço externo, ou de algum software específico que integre estes dados.

Isso é algo novo para os empregadores brasileiros. Antes, se você tinha um funcionário, era necessário prestar uma diversa gama de declarações a diferentes órgãos como Caixa Econômica, Previdência Social, Ministério do Trabalho – geralmente se recorria a um serviço de contabilidade para isso. Agora o pequeno empregador poderá avaliar se ele poderá trazer esta função para dentro da sua empresa, ou até mesmo fazê-lo por conta própria.

No caso dos Micro Empreendedores Individuais, que terão acesso ao eSocial Simplificado MEI o sistema online do eSocial realizará inclusive os cálculos trabalhistas, incluindo os tributos e encargos devidos.

Já o eSocial Módulo Web pode ser a opção viável para empresas do Simples Nacional. Nela é possível personalizar as rubricas da folha de pagamento de maneira a contemplar qualquer particularidade nos cálculos, como horas extras e adicionais. Para utilizá-la é necessário mais conhecimento na área, então se você pretende usá-la na sua empresa, qualifique-se!

Preparo e cuidado no preenchimento das informações são essenciais. Erros e inconsistências nas informações transmitidas podem gerar multas e transtornos futuros. Um exemplo disso foi o alerta dado na semana passada pelo Dataprev: Mais de 11.700 vínculos celetistas foram equivocadamente cadastrados como pertencentes ao regime previdenciário de servidores públicos (RPPS). Foram mais de 700 empresas em todo país que se confundiram na hora de informar qual era o regime previdenciário dos seus funcionários, e terão que retificar as informações prestadas.

Portanto sua empresa deverá avaliar qual a melhor forma de prestar informações ao eSocial, seja por meio de um escritório contábil ou em seu próprio estabelecimento.

Como vantagens os Módulos WEB do eSocial são gratuitos e podem ser acessados de qualquer computador com internet sem necessitar de um software específico para intermediar as informações. Isso pode significar uma redução de custo aos empregadores, mas a qualidade da informação precisa ser impecável, ou esta economia pode gerar uma grande dor de cabeça futura.

Na dúvida, consulte sempre um profissional contábil qualificado, apto para avaliar o caso concreto da sua empresa e te orientar com relação as melhores possibilidades na hora de cumprir suas obrigações acessórias.

Fonte: Guia Trabalhista

Atenciosamente,
Nathália
Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 10:02

Bom dia

Sou um condominio edilicios e tem 3 tabelas que não consigo entender sua utilidade e não estou conseguindo enviar. São as seguintes;

S-1020 não sei se é o caso de condominios.

S-1040 idem,

e S-1070, essa tenho certeza que não é o caso, porque não temos nenhum processo na justiça, ou estou errado? Todas as outras consegui enviar.

Se alguem puder ajudar agradeço.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 10:46

Bom dia..

relacionado aos sócios, qual parte no e-social que diz a obrigatoriedade de cadastrar o registro classe que o sócio é vinculado?

por exemplo: se for um sócio médico, e tenho que colocar o CRM do mesmo em seu cadastro, onde no e-social verifico e posso comprovar esta obrigatoriedade?

Precisamos deste respaldo para comunicar com clareza á empresa!

att,

Memento Mori.
terezinha cristina balan tosta

Terezinha Cristina Balan Tosta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:45

bom dia !
qdo tento enviar a empresa para o e social ( produtor rural)com cei , É rejeitado cod evento s 1005
cod de rejeiÇao.....382 e 481
coloquei na lotacao tributaria ....cod 21
na classificaÇao tributaria ....cod 21

esta certo?


alguem pode me ajudar ?

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:39

Boa tarde,
Alguém saberia informar se o envio de informações referente ao cadastro de empregador e tabelas foi prorrogado para novembro? Ou ele continua sendo até 31 de agosto? E caso não enviar nesse prazo haverá alguma multa?
Não encontrei legislação para me esclarecer.

Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:51

Isabelle da Conceição, pelo o que entendi, não houve uma prorrogação propriamente dita, mas a possibilidade de enviar todas as fases em novembro, caso não tenha sido feitas na epoca propria. mas vamos esperar o que diz nossos amigos mais informados sobre o assunto.

Marcos Silva

Marcos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:58

Mariana Rocha de Jesus, sim é obrigatório o envio da tabela s-1020 por toda empresa, pois é por ele que esocial vai saber qual é o FPAS da empresa.
para tanto, na aba INFORMAÇÕES DA LOTAÇÃO, você deve clicar na seta para baixo e escolher a opção 01 informe o FPAS e o codigo de terceiros ok?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 13:15

Isabelle da Conceição vai até agosto sim. Ainda não vi relacionado a qualquer multa, mas com certeza deve ter

ao demais saberiam me responder:

relacionado aos sócios, qual parte no e-social que diz a obrigatoriedade de cadastrar o registro classe que o sócio é vinculado?

por exemplo: se for um sócio médico, e tenho que colocar o CRM do mesmo em seu cadastro, onde no e-social verifico e posso comprovar esta obrigatoriedade?

Precisamos deste respaldo para comunicar com clareza á empresa!

att,

Memento Mori.
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 13:52

Tatiana Oliveira,

Boa tarde!

Sim, em novembro deve enviar o evento S-1299 com a informação de sem movimento e a partir dos próximos anos, no mês de Janeiro.

Atenciosamente,
Nathália
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:31

relacionado aos sócios, qual parte no e-social que diz a obrigatoriedade de cadastrar o registro classe que o sócio é vinculado?

por exemplo: se for um sócio médico, e tenho que colocar o CRM do mesmo em seu cadastro, onde no e-social verifico e posso comprovar esta obrigatoriedade?

Precisamos deste respaldo para comunicar com clareza á empresa!

att,

Memento Mori.
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:37

Colegas, estou com uma dúvida.
Existe a empresa que não tem funcionário, mas o empresário recolhe INSS.

Mas as empresas que realmente não tem movimentação nenhuma, sem faturamento e sem recolhimento de prolabore...
Quando exatamente vamos informar?
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vannessa

Vannessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 15:05

Caro colegas, sobre essas empresas do Simples Nacional que não tenham movimento, sabe-se que pode fazer o envio do e-social pelo Módulo Web Geral - Empresas. Minha duvida é se no futuro essas empresas que foi feito pelo próprio portal vier a ter um volume maior de funcionários terei que cadastra-los no meu sistema de software de folha de pagamento. Terá algum problema ? Agradeço a atenção!

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 15:35

Grata pelo esclarecimento Thais Cristina e Marco Aurelio.
Continuei a minha pesquisa e contactei um colega, e pelo que encontrei e o ouvi as minhas informações estão batendo com a do Marco Aurelio que as Micro e Pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano tem a possibilidade de enviar as três fases de uma só vez em novembro. Sendo que esse prazo, não inclui as outras empresas empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
Isto pode ser visto no Portal do Esocial (Micro e pequenas empresas poderão ingressar no Esocial a partir de novembro) e na Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial que diz:

(...)
"Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:

I - a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do § 6º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo; e"
(...)

Pelo meu entendimento, haverá essa opção até novembro de 2018.

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