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FÓRUM CONTÁBEIS

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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 16:07

A matriz é localizada em São Paulo.

Minha dúvida é se os eventos S-1000 e S-1005 deverão ser concentrados na matriz ou a matriz transmite apenas o evento S-1000 e as filias cada uma o S-1005?


André, vi uma resposta a sua pergunta e fiquei curioso. Quando eu tento cadastrar a filial, usando o certificado, automaticamente cai na matriz... você tentou fazer esse evento s1005? eu não consegui pois n~em entrou a filial.
aí entrei na matriz - cadastro de estabelecimento e abriu opção para cadastro da filial - creio que isso é o S1000. fiz e esta carregando, muito lento.
pediu CNPJ - Cnae preponderante aliquota FAP e RAT - acredito que isso é o evento S1005. se você conseguir pelo CNPJ da filial, posta para nós.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 16:46

Boa tarde a todos, para eu enviar os eventos da primeira fase para o eSocial (s-1000, s-1005, s-1010 etc..), eu preciso do certificado da empresa ou procuração, correto? Uma pessoal me falou que para empresas do simples nacional que só tem um funcionário eu posso apenas cria código de acesso no site mesmo igual das domesticas para informa esses eventos, tem como fazer assim? Acabei que fiquei com mais duvida ainda!

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 16:47

Boa tarde a todos, para eu enviar os eventos da primeira fase para o eSocial (s-1000, s-1005, s-1010 etc..), eu preciso do certificado da empresa ou procuração, correto? Uma pessoal me falou que para empresas do simples nacional que só tem um funcionário eu posso apenas cria código de acesso no site mesmo igual das domesticas para informa esses eventos, tem como fazer assim? Acabei que fiquei com mais duvida ainda!

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:20

Boa tarde!


Com relação a fase de saúde e segurança do trabalhador que será em janeiro, se as empresas fizerem o PPRA e PCMSO este ano, em janeiro vou ter que enviar estas informações ou somente em janeiro as empresas deverão fazer e informar?

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:27

Fabiana,

Aqui na minha cidade quem fará toda essa parte de laudos serão as próprias empresas de medicina, saúde e segurança no trabalho. Aqui vamos informar os atestados admissionais, demissionais e os periódicos. Em conversa com o meu técnico, vamos fazer em conjunto. O eSocial vai bater ambas informações desses atestados.
Porém o resto não será com a Contabilidade, a não ser que a sua empresa não faça, aqui "lavamos" as mãos.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:39

Boa tarde a todos, para eu enviar os eventos da primeira fase para o eSocial (s-1000, s-1005, s-1010 etc..), eu preciso do certificado da empresa ou procuração, correto? Uma pessoal me falou que para empresas do simples nacional que só tem um funcionário eu posso apenas cria código de acesso no site mesmo igual das domesticas para informa esses eventos, tem como fazer assim? Acabei que fiquei com mais duvida ainda!



Bruno ME E EPP com até 3 empregados e MEI
eu fiz hoje para firma individual e deu certo.
sugiro sempre a leitura dos 2 manuais e das notas técnicas para crescer no aprendizado.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:51

Boa tarde! Agnaldo aparece essa informação, será que foi enviado?

Identificação do Evento
Identificador do Evento
IDOcultoOculto34800001
Número do recibo
1.1.Oculto741362
Processo de emissão do evento
3 - Aplicativo governamental - Web Geral
Versão do Processo

Tem algum grupo no whaths do e social?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:56

Rosana, com certeza. veja o numero do recibo. vamos descobrir como emitir isso, mas esse é o indicativo que foi enviado. tem um grupo sim.... se não me engano esta na pagina 117.

[/code]Boa tarde! Agnaldo aparece essa informação, será que foi enviado?

Identificação do Evento
Identificador do Evento
IDOcultoOculto34800001[code]

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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 08:28

Bom dia, Elis Camatta, eu uso o sistema da Contimatic, eles me orientaram a desabilitar a empresa no ambiente de produção e habilitar novamente, no meu caso deu certo!!!

THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 08:45

Bom dia

Já consegui enviar 95% das empresas em ambiente oficial, ou seja, informações dos empregadores.
Sabemos que a 2ª fase se iniciará a partir de setembro/2018, com informações dos funcionários.
Pergunto:
Posso registrar um funcionário com data retroativa (01/08/2018)??? Ou terei problema em fazer isso, já que enviei os eventos dos empregadores em ambiente oficial? Ou não poderei registrar com data retroativa, a partir de Setembro?

Desde já, agradeço pela atenção e tenham todos um ótimo dia!!!

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:04

Trabalhista - Caixa aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial
Publicada em 22.08.2018 -09:16
No que concerne aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , foram aprovadas alterações no cronograma de implantação, adequando-o às alterações anteriormente trazidas pela Resolução CD/eSocial nº 4/2018 e definindo, assim, novos prazos para transmissão dos eventos que se dará em:

a) julho/2018 para o 2º grupo constituído pelos empregadores cujo faturamento, no ano de 2016 foi igual ou inferior a 78 milhões, exceto os mencionados nas letras “b” e “c”;
b) janeiro/2019 para os entes públicos;
c) janeiro/2019 para o 4º grupo, constituído pelo segurado especial e pelo pequeno produtor rural pessoa física.A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro/2019, para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
a) as informações constantes dos eventos de Tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14.01.2019) e 2 (1º.03.2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 em 1º.05.2019.A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) também poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16.07.2018) e 2 (1º.09.2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 em 1º.11.2018.(Circular Caixa nº 819/2018 - DOU 1 de 22.08.2018)Fonte: Editorial IOB

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:39

Eduardo,

Empregados admitidos em 01/09/2018 = Empregados que forem admitidos nessa data, deverá enviar o evento de admissão S-2190 ou S-2200 até dia 01/09 (Isso mesmo, no mesmo dia da admissão), caso excepcional.

Os demais , deverão serão enviados até 1 dia de antecedência.

Então se vc não tem expediente nos dias 01/09, 02/09, não admita ninguém com data de 03/09. Coloque a admissão para o dia 04/09 e envie até dia 03/09.

Atenciosamente,
Nathália
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:47

Aline Figueiredo,


Mas assim, vocês que estão encaminhando os clientes para essas empresas de medicina, saúde e segurança no trabalho, correto? De todo jeito, nós estamos sendo responsáveis correto. Com isso, este ano, temos que estar encaminhando todos os nossos clientes para que em janeiro do ano que vem já enviarmos todas as informações. Me explique como vocês estão fazendo? Estou muito confusa porque a gente acaba ficando do meio de tudo e depois a culpa de tudo é sempre nossa. Obrigada!

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 10:16

Gente, só uma pergunta.

Empresa com até um funcionário optante do Simples Nacional poderá enviar as informações ao e-Social pelo código de acesso, mas cadê o número de recibo de entrega disso???!!!

Porque no campo que aparece no final da tela, aparece um número de recibo, mas não aparece todos os digitos dele e nem tem como imprimir essa tela, e aí gente como faz???!!!

Porque tem empresa que as vezes terceiros pedem o comprovante de envio, ou mesmo o papel impresso de que foi enviando com o resto das informações, como a GFIP por exemplo. E aí cadê a tela de impressão para esses dados???!!! Alguém sabe???


JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 10:25

Eduardo,

Nathalia mais uma duvida se poder me ajudar, aqueles famosos avisos retroativos ainda vão ser possíveis a partir de 01/09? ferias caiu mesmo a comunicacao de 30 dias antes ou ainda vai ter que comunicar?


Nada poderá ser feito retroativamente pois deveremos informar ao eSocial, quanto ao aviso de férias, o correto é informar o funcionário 30 dias antes do gozo, conforme legislação, porém no eSocial não teremos de informar o aviso.

Complementando sobre as férias...os eventos a serem enviados são:

Exemplo:

Férias de 01/05/2019 à 30/05/2019

Pagamento: 29/04/2019

Prazo de envio:

•Evento S-2230 = Para informar o AFASTAMENTO DE FÉRIAS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1200 = Para informar as férias do mês + 1/3 - Para base de INSS e FGTS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1210 = Para informar o pagamento das férias - Para base de IRRF = Até dia 07/05/2019 (Atenção aqui, pois esse evento envia até dia 07 do mês seguinte ao PAGAMENTO, e como as férias foram pagas em Abril/19, tem que informar até dia 07/05).

Atenciosamente,
Nathália
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