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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:12

Graciane, poderemos utilizar o certificado do escritório para transmitir as informações, mediante procuração.

Veja essa publicação: www.portalesocial.com.br

Para as empresas que possuem apenas pro-labore ( sem funcionários) fiz a procuração eletrônica na Receita Federal.

Só resta a duvida se terei que fazer nova procuração para incluir o e-social nos serviços autorizados.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:20

Ah sim Solange, ta ai uma coisa que eu não sabia rs
Obrigada

Vocês que estão mais avançadas que eu na folhamatic em relação ao e-social, me tirem uma dúvida.
Eu fiz a qualificação cadastral - usei o módulo iob diagnóstico pra saber se existia alguma divergência nos cadastros das empresas, funcionários, cargos etc. - Fui em configurar para transmissão e coloquei como TESTE e selecionei uma empresa - fui em acompanhar transmissões e abriu pra mim uma listagem com os eventos de S-1000 a S-3000 e apenas o cadastro inicial de vínculos está com aviso de processamento retornado com erro o restante dos eventos estão todos zerados. É isso mesmo ?

Atenciosamente.
José

José

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 13:53

Boa Tarde! Estou com um problema de envio em produção restrita de empresas do Simples nacional, está voltando com a seguinte mensagem de erro :

"CNAE inválido.
Ação Sugerida: Preencher com o código do CNAE conforme tabela do Anexo V do Regulamento da Previdência Social, referente à atividade econômica preponderante do estabelecimento.
A alíquota deverá ser compatível como CNAE preponderante informado.
Ação Sugerida: Verifique se a alíquota e o CNAE estão corretos.
O FAP deverá ser preenchido com valores entre 0,5000 e 2,0000, inclusive.
O valor informado não pertence aos valores válidos para o campo.
Localização: /eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab/cnaePrep
/eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab/aliqGilrat/aliqRat
/eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab/aliqGilrat/fap
/eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab/aliqGilrat/aliqRat
Motivo: Conteudo do evento inválido."

Está acusando o CNAE, só que isso só acontece nas empresas do Simples nacional, e o CNAE está correto...
Uso o sistema Prosoft...

Será que alguém já teve este erro?

Outro problema, é que hoje enviei diversas Empresas, mas ainda está no staus 6 transmitido para a Serpro.

Alguém pode me Ajudar?

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 14:40

Boa tarde Pessoal!


Preciso muito de ajuda. Qual a classificação tributário devo utilizar para Associações?????
Eu utilizei a opção Entidades Beneficentes/Isenta mas é necessário informar o número da lei ou número de certificado. Como isto funciona?

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 14:45

Oi Jennifer,

Eu tb utilizo o Prosoft e tb aconteceu este problema, não cheguei a verificar com o Suporte, mas não estou levando em consideração essa análise do sistema e sim o resultado direto da qualificação on-line, pois se está correto no site, acredito que é o que vai valer na hora da transmissão.

Na Central on line, estão sendo divulgados vários "tira dúvidas", essa semana mesmo teve 2. Em breve eles devem divulgar mais, tente participar, pois está sendo possível tirar algumas dúvidas por lá. O suporte está horrível, é abrir chamado ter que ir ligar para poder ser atendido.

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 16:41

Boa tarde,

Para a classificação de agente nocivo aplicado a cada empregado, qual laudo ou base vcs estão utilizando?
Até então colocava sempre o "0" nos casos de empresas sem risco, mas agora teremos que ter uma base concreta né.

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 18:11

Oi Solange Turaça!

Eu preciso de um help seu novamente!

Quando eu incluo o Atestado de Saúde Ocupacional no Prosoft, o código do Risco Ocupacional é diferente da tabela do e-Social, por exemplo, tenho que incluir o código 04.01.002, mas no sistema só estão no formato E.1.4, a descrição não é igual a tabela, é semelhante, mas tem diferença. Como vc fez?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:10

Juliana Silveira bom dia!

Sempre que conceder as férias ao trabalhador independente se fracionada em períodos ou integral, deveras observar a regra abaixo.


LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
“Art. 134. .............................................................

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2o (Revogado).

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Juliana Silveira

Juliana Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:12

Entendi um pouco.

Os colaboradores que trabalham de segunda a sexta podem entrar qlqr dia da semana ?
Os colaboradores que trabalham de segunda a sabado só podem entrar segunda,terça ou quarta ?

Estou meio confusa ainda rsrs

Ex: o pessoal com férias em maio pode entrar dia 02/05?

Solange Turaça

Solange Turaça

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:27

Bom dia Jennifer Colucci!!

A parte de saude ocupacional no e-social só sera a partir de Janeiro/19.

Pelo que estou entendo do sistema prosoft, ele estão atualizando de acordo com a entrada da obrigações, ou seja em maio agora irão atualizar e

liberar o programa para recebimento da folha de pagamento no e-social, sendo assim nem tentei acessar ainda a parte de medicina do trabalho.



Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador



Espero ter ajudado

Solange Turaça

Solange Turaça

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:29

Bom dia Cristiane Oliveira!!

As informações no ambiente restrito não ficara armazenada no ambiente da Serpro, pois trata-se de ambiente de testes, apenas quando começar com o ambiente produção que será gravado na Serpro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:32

Juliana Silveira

O DSR é o dia de descanso semanal remunerado do empregado, geralmente no domingo.

Então se o DSR do empregado for domingo ele somente pode entrar de férias de segunda a quinta. Devendo observar a regra do Feriado, ou seja não pode começar as férias 2 dias antes de feriados também...

Imagine hipoteticamente que um empregado tem seu DSR no domingo supondo que:

01- seg
02- ter
03-qua
04-qui

Teoricamente ele poderia entrar de férias do dia 01 a 04 do mês, mas supomos que dia 04 seja feriado, então o mesmo só poderia entrar em férias no dia 01. Não sendo possível somente posso dar férias na semana seguinte observando as regras acima

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 12:59

Oi Solange Turaça!

Ufa, que susto, achei que já estavam fora do padrão, então só nos resta aguardar né.

Vc conseguiu fazer o envio de todas as tabelas sem nenhum problema? Vc poderia me informar quais as rotinas que devem estar adequadas nesta carga inicial?

Eu estou com dúvidas, por exemplo, onde atualizar os ambientes de trabalho? Vc buscou essas informações no PPRA?

Estou fazendo o saneamento de cadastro de empresas, tabela de horários, tabela de cargos e funções e divisão de rh, seriam só esses a princípio?
Sobre a divisão de RH, eu tenho empresas que é totalmente administrativa, eu preciso criar vários setores, ou um único departamento administrativo é legal?

Se puder me ajudar te agradeço muito, não consigo retorno dos vários chamados que abri!

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 13:47

Boa tarde,

Tendo enviado um evento de exclusão para um evento do tipo S-2200, como faço pra enviar um novo S-2200 para o mesmo funcionário?

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 10:10

Bom dia !

Gostaria de confirmar uma informação..

sempre entendi que regime de caixa é quando é pago dentro do próprio mês : salário referente março, pagamento até dia 30.03

competência salário referente março, pagamento até o 5º dia útil de abril


Mas estou vendo , por causa do e-social muita gente falando o contrário...

Alguém consegue me ajudar?

obrigada

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 10:45

Bom dia Regiane Grecco Dias Festa!

É ao contrário, competência é quando vc paga tudo dentro do mês, adiantamento geralmente dia 15 e salário dia 30.
Regime de caixa é quando o pagamento do salário é feito no mês seguinte a competência.

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 10:54

Olá Pessoal,

Estou me preparando para o eSocial da seguinte forma:

- Atualizando o Cadastro do Empregador;
- Atualizando o Cadastro do Empregado;
- Atualizando o Quadro de Horário;
- Atualizando os dados dos sindicatos;
- Renovando as procuração eletrônicas na Caixa e na Receita Federal.

Há mais algum procedimento que precisa ser feito para o início da obrigatoriedade do eSocial?

Solange Turaça

Solange Turaça

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 11:19

Bom dia!!

Jennifer, a principio seriam todas as tabelas:

Informações do Empregador - S1000 - Primeiro de todos

Tabela de Estabelecimentos - S 1005

Tabela de Rubricas - S 1010 (Tabelas de eventos que deverão ser parametrizadas com e-social)

Tabela de Lotações tributarias - S 1020 ( Divisão de RH)

Tabela de Cargos - S 1030

Tabela de Funções - S 1040

Tabela de Horários - S 1050

Tabela de Processos Administrativos - S 1070 ( caso você possua algum processo ex: liminar da empresa para isenção de algum imposto)

Quanto a tabela administrativa, no meu caso usei uma só para todos funcionários que trabalham interno.






SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:51

Boa tarde, sobre o ambiente de produção restrita do e - social, vcs tem conseguido fazer os testes normalmente? Eu não tenho conseguido desde o mês passado e me foi repassado que o ambiente estava fora. Alguém sabe algo a respeito??

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