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Antenor Souza

Antenor Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 22:47

Boa Noite, alguém pode me ajudar, estou cadastrando a tabela de Rubrica no e-social web, o que seria identificador da tabela de Rubrica.
Criaria um para cada código?

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 07:28

Bom Dia !
Empresa Simples Nacional, sem funcionários e repassa pró-labore para os dois únicos sócios, devemos encaminhar somente as tabelas? :
S-1000 Empregador
S-1005 Tabela Estabelecimento, Obra
S-1020 Lotações Tributárias (os dois ganham o mesmo valor, então é só uma tabela?
S-1030 Cargos de cada um dos sócios?

Cordialmente,

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 07:31

Antenor Souza, no nosso entendimento sim.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 07:32

Eu errei e postei a mesma mensagem duas vezes, desculpem.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 08:10

Bom dia colegas, tudo bem?

Queria saber se é obrigatório enviar os dados e tabelas das micro e pequenas empresas até o dia 31/08/2018 ou se pode enviar esses dados depois dessa data.

Agradeço desde já, tenham uma ótima semana.

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 08:15

Bom dia,
tenho uma empresa MEI, entrei pelo portal do esocial, mei simplificado. Cadastro do empregador OK, porém eu não consigo visualizar as tabelas... nem me da a opção de cadastrar tabelas. A única coisa que aparece é dados do empregador. Já tentei em todos os navegadores, e não aparece nada além dos dados do empregador. Agora liguei para o 0800 do e-social e a mulher que me atendeu disse que o correto é aparecer.
Alguém que cadastrou MEI pelo portal poderia me dar uma luz ? Não tenho ideia do que fazer.

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 09:38

Elis Camatta Cecato

Eu cadastrei, utilizando o módulo Web do e-Social (aplicativo governamental), empresas do SIMPLES, com um funcionário, utilizando o código de acesso; cadastrei empresas, de regime de tributação normal (lucro presumido) , sem funcionários, com uso do certificado digital, e, em ambas as situações, também só consegui ter acesso ao menu "Empregador" e seus sub-menus "Dados do Empregador" e "Tabelas". Não visualizei os menus referente aos empregados. Acho que vão disponibilizar só no próximo mês...

Se descobrir alguma coisa, deixe a dica.

Abraço

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 09:45

Bom dia, Pessoal!



Quanto as admissões após o inicio da fase de eventos não periódicos.


Havia entendido que seria possível o envio das informações até o dia da admissão. Exemplo, inicio 29/09 e envio do evento S-2200 no próprio dia 29/09.


Será assim ou estou enganada?

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 09:56

Ei Carlos Alberto ...
quando eu mudo para o web, aparece a opção tabelas e de cadastrar. Até em um outro grupo falaram para eu cadastrar as tabelas pelo web, mas eu não concordo, pois se tem a opção do MEI, por que iria cadastrar em outro canal ?
Não aparece sub menu para mim no simplificado MEI, apenas Dados do empregador.
Tenho medo de ficar sem cadastrar as tabelas .. uns falam que MEI será igual ao doméstica.. outros falam que não .. não sei como proceder.

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 10:16

Bom dia, pessoal!

Enviei uma rubrica com o código de classificação e incidência tributária errada,
alterei e tentei reenviar pelo sistema da folha (Office), porém aparece a mensagem de que a rubrica já consta no sistema do Esocial,
então acesso a rubrica na web e tento alterar a natureza dela e a incidência, aí assino o termo de responsabilidade,
mas quando vou consultar novamente, a natureza da rubrica e incidência continuam iguais.

Alguém já passou por isso? Conseguiu alterar?
Como eu posso proceder?

Att,

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 10:50

Bom dia pessoal!!! Espero que seja útil

Eventos não periódicos:
S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço
S-2200 Admissão de Trabalhador
Dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço, podendo ser postergado pelo envio do evento S-2190
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-2230 Afastamento Temporário
Até dia 07 do mês subsequente ou 16° dia do afastamento
S-2250 Aviso Prévio
10 dias a partir da comunicação
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
Antes do início da convocação
S-2298 Reintegração
Até dia 07 do mês subsequente a que se refere a reintegração
S-2299 Desligamento
Até 10 dias seguintes à data do desligamento
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de ocorrência
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de ocorrência ou alteração
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
Até dia 07 do mês subsequente ao término da contratação/prestação de Serviço
S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários -
RPPS Deve ser enviado antes do evento S-1207
S-3000 Exclusão de Evento
Sempre que necessária a exclusão de evento enviado indevidamente
S-5001 Informações das contribuições sociais por trabalhador
Evento de retorno - ocorre na medida que os eventos de remuneração são transmitidos
S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte
Evento de retorno - enviado ao contribuinte na medida que os eventos de pagamento são transmitidos.
S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
Evento de retorno –
Ocorre na medida que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados
S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
Evento de retorno - gerado e enviado ao contribuinte após o
processamento de um dos eventos S-1299 ou S-1295
Eventos periódicos:
S-1200 Remuneração do Trabalhador - RGPS
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de refe rência
S-1202 Remuneração do Trabalhador - RPPS
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1207 Benefícios previdenciários - RPPS
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1250 Aquisição de Produção Rural
Até dia 07 do mês subsequente ao mê s de referência
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
Entre os dias 1 e 20 do mês subsequente
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
No momento que for necessária a reabertura de período já encerrado
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
S-1300 Contribuição Sindical Patronal
07 Fev. emp. urbanas, 07 mês subseq. Após obtida a licença e 07 Out. emp.Rurais.
SST:
S-10 60 Tabela de Ambientes de Trabalho
Antes dos eventos S-2240 e S-2241
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência , em caso de morte deve ser comunicado imediatamente
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Até dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
Até dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência
S-2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
Até dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência.

Recebi hoje...

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Jorge Marquete

Jorge Marquete

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 12:41

Boa tarde. Fiz uma solicitação de uma informação sobre férias para empresas indiretas do poder público. Se um funcionário sai de férias dia 01/09/2018 e retorna 30/09/2018 estas férias deveriam ter sido comunicadas no esocial com 30 dias de antecedência? Para os órgãos da adm indireta isto começa a valer quando? E, somente recebi endereços de links já cancelados, e que tratam da forma como preencher no esocial os dados.
Não é isto que quero saber.

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 13:07

Elis Camatta Cecato

Por acaso seu certificado é de uma empresa tipo "MEI"? Porque testei o acesso e não vi essas opções. Testei com certificado A3 e-CNPJ, A3 e-CPF e com código de acesso. Só não tenho um certificado MEI. Curioso, não acha?

Abraço

Pedro Thomaz

Pedro Thomaz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 13:39

Boa Tarde Pessoal,

Sou de um escritório de contabilidade e estamos finalizando o cadastro no E-SOCIAL de algumas empresas.

Com isso precisamos de uma procuração a mesma foi feita através daquela procuração RFB, dei entrada nela e a procuração foi liberada no dia 27/08, até conseguimos acessar o perfil da empresa no E-CAC utilizando o nosso certificado digital, porém quando vamos acessar o E-SOCIAL fala que nao possui procuração, existe um prazo maior para que essa procuração chegue até o E-SOCIAL?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 13:53


Para fazer a entrega desta obrigação e-social - necessariamente tenho que ter um sistema ou podemos fazer manualmente no website e-social.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 13:56

Carlos Alberto .. o certificado é CNPJ A1 .. muito curioso isso ! rsrs

Pedro .. a última procuração que protocolamos na Receita Federal demorou 02 dias para eu conseguir enviar a empresa pelo esocial com a procuração ..mas para acessá-la no e-cac no mesmo dia conseguimos. Vai tentando ao longo do dia enviar.. uma hora vai. rsrs

Isabelle Guidinele

Isabelle Guidinele

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 15:04

Boa Tarde!

Para as micro e pequenas empresas cujo prazo para o envio dos primeiros eventos encerra-se agora no dia 31/08. Porém com a possibilidade de enviar em novembro juntamente com os outros eventos obrigatórios, é permitido enviar os primeiros eventos neste intervalo (entre setembro e novembro)?
É uma pergunta um tanto quanto boba, mas é uma dúvida que surgiu neste momento. Se alguém puder me auxiliar, agradeço desde já.

anelyse santos

Anelyse Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 15:05

Boa tarde,
A partir de setembro poderá fazer admissão antes de 24 horas ou precisa ser necessariamente um dia antes do início do trabalho?

Estou com uma empresa que o certificado vence dia primeiro, tem como fazer o cadastro no site pelo certificado para fazer o acesso sem precisar do mesmo, para que as informações continuem salvas?

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