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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 08:32

Bom dia !

Se alguém que já envia o eSocial puder me tirar umas dúvidas fico muito grata.

Referente aos exames admissional ( esses são informados no cadastro dos empregados na primeira fase, ou fica somente para a segunda fase).

Os designados da cipa e cipeiros são informados em que fase?

As funções que precisam de curso ( os cursos são informados na primeira fase?)

josé vargas lisboa

José Vargas Lisboa

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Vendas
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 10:27

Thais Cristina ao que tudo indica sim, ou seja havendo alguma divergência nos dados do trabalhador este deverá procurar verificar toda sua situação para poder ser devidamente efetivado, acredito que isso dará muita dor de cabeça, o ideal e ter um bom software para ir já implementando as tabelas conforme as datas e fazendo as devidas verificações, claro que como tu mesmo disse eu também acredito....vai dar dor de cabeça.

josé vargas lisboa

José Vargas Lisboa

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Vendas
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 11:25

Andrea Lima de Oliveira o ambiente de produção sim passará a ter valor para o eSocial, este ambiente de homologação é para que tu possa estar testando e ajustando teus dados que podem dar divergencias, enfim é um momento para que tu possa estar acertando qualquer problema antes de entrar em produção. Mas pode ficar bem tranquila que não vai te dar nenhum problema.
Se tu precisares de mais informações pode add meu whats Oculto. Abraço

josé vargas lisboa

José Vargas Lisboa

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Vendas
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 11:40

Estefania Drechsler bom dia estefania.

Referente aos exames admissional ( esses são informados no cadastro dos empregados na primeira fase, ou fica somente para a segunda fase).
Resposta: Não são enviado nem na primeira nem na segunda etapa

Os designados da cipa e cipeiros são informados em que fase?
Resposta: Somente em Janeiro de 2019 toda essa parte de segurança do trabalho SESMT vai ser aplicada

As funções que precisam de curso ( os cursos são informados na primeira fase?)
Resposta: Esta parte eu não entendi....

Se tu quiser mais alguma informação pode me add Oculto.

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 12:07

Oi Solange, boa tarde!!

Ah que bom menina, minha empresa de Medicina e Segurança me falou que íamos precisar dessas informações para a fase inicial, eles estão me deixando maluca, vai ser preciso a gente rever essas empresas que prestam serviços de SESMET tb, acho que vou mudar de profissão rs...

Deixa eu te perguntar uma outra coisa, a dispensa do uso do certificado digital para Simples Nacional é até 3 empregados, mas e se tiver 1 sócio com retirada de pró-labore e 1 autônomo, aí já seria obrigatório o uso?

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 13:24

Gente, alguém tem alguma tabela, com o devido preenchimento correto de cada tipo de Rubrica? Estou configurando as verbas de todas as empresas para o esocial, mas muitas acabo ficando em duvida sobre quais opções colocar. O meu sistema não disponibilizou as devidas configuraçoes.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 13:29

Gente, alguém tem alguma tabela, com o devido preenchimento correto de cada tipo de Rubrica? Estou configurando as verbas de todas as empresas para o esocial, mas muitas acabo ficando em duvida sobre quais opções colocar. O meu sistema não disponibilizou as devidas configuraçoes.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Deborah Silva

Deborah Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:02

Alguém sabe explicar se será necessário fazer um novo certificado digital para inclusão do CEI?
Pois tenho uns 5 clientes que tem certificado dentro da validade ainda, eles são médicos/dentistas, que tem apenas 1 atendente de consultório registrada no CEI, e a Certisign me disse que não há a possibilidade de inserir o CEI depois de feito o certificado...
Se eu pedir que eles façam outro certificado só por causa disso, vou ficar com a orelha quente de tanto ouvir reclamação...
E li em algum lugar que futuramente o CEI, MEI, CPF serão unificados pelo CAEPF, mas será feito o registro automaticamente ou precisarei acionar meu despachante para ir na RFB fazer?
Ôh Deus são tantas duvidas...
E eu sozinha pra pensar em tudo, dá vontade de sair correndo de desespero.

Deborah Silva

Deborah Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:14

Alguém sabe explicar se será necessário fazer um novo certificado digital para inclusão do CEI?
Pois tenho uns 5 clientes que tem certificado dentro da validade ainda, eles são médicos/dentistas, que tem apenas 1 atendente de consultório registrada no CEI, e a Certisign me disse que não há a possibilidade de inserir o CEI depois de feito o certificado...
Se eu pedir que eles façam outro certificado só por causa disso, vou ficar com a orelha quente de tanto ouvir reclamação...
E li em algum lugar que futuramente o CEI, MEI, CPF serão unificados pelo CAEPF, mas será feito o registro automaticamente ou precisarei acionar meu despachante para ir na RFB fazer?
Ôh Deus são tantas duvidas...
E eu sozinha pra pensar em tudo, dá vontade de sair correndo de desespero.

Deborah Silva

Deborah Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:14

Alguém sabe explicar se será necessário fazer um novo certificado digital para inclusão do CEI?
Pois tenho uns 5 clientes que tem certificado dentro da validade ainda, eles são médicos/dentistas, que tem apenas 1 atendente de consultório registrada no CEI, e a Certisign me disse que não há a possibilidade de inserir o CEI depois de feito o certificado...
Se eu pedir que eles façam outro certificado só por causa disso, vou ficar com a orelha quente de tanto ouvir reclamação...
E li em algum lugar que futuramente o CEI, MEI, CPF serão unificados pelo CAEPF, mas será feito o registro automaticamente ou precisarei acionar meu despachante para ir na RFB fazer?
Ôh Deus são tantas duvidas...
E eu sozinha pra pensar em tudo, dá vontade de sair correndo de desespero.

JOAO VICTOR BARBOSA DE MOURA

Joao Victor Barbosa de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:23

Boa tarde, Pessoal!

Estou na fase da qualificação cadastral, no site do E-social quando faço a qualificação, coloco os dados dos funcionários, dos 30 funcionários que tenho, somente 2 tiveram problemas no CPF, pois não estavam cadastrados na Caixa, o próprio site diz para o empregado ligar para o 135 e fazer a inclusão, sabem dizer se eu como empresa, posso fazer isso?! Já pedi a ambos mas ainda não consertaram, sabem como é empregado né?!

No mais, alguém usa o SISTEMA TOTVS PROTHEUS aqui?

Agradeço!!!

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:23

Boa tarde Deborah Pereira da Silva!

Realmente a informação que a Certisign lhe passou está correta, mas em algum momento vc ia precisar, pois no momento de dispensar o empregado, o acesso ao conectividade social/informações de fgts do empregado, somente é possível com o número de CEI já informada no certificado digital, e não há como fazer essa inclusão depois.
Antes mais nada, verifica se os seus clientes se enquadram nos casos de código de acesso, sem necessidade uso do certificado digital para o e-Social, conforme Manual:

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.

JOAO VICTOR BARBOSA DE MOURA

Joao Victor Barbosa de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:23

Boa tarde, Pessoal!

Estou na fase da qualificação cadastral, no site do E-social quando faço a qualificação, coloco os dados dos funcionários, dos 30 funcionários que tenho, somente 2 tiveram problemas no CPF, pois não estavam cadastrados na Caixa, o próprio site diz para o empregado ligar para o 135 e fazer a inclusão, sabem dizer se eu como empresa, posso fazer isso?! Já pedi a ambos mas ainda não consertaram, sabem como é empregado né?!

No mais, alguém usa o SISTEMA TOTVS PROTHEUS aqui?

Agradeço!!!

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:23

Boa tarde Deborah Pereira da Silva!

Realmente a informação que a Certisign lhe passou está correta, mas em algum momento vc ia precisar, pois no momento de dispensar o empregado, o acesso ao conectividade social/informações de fgts do empregado, somente é possível com o número de CEI já informada no certificado digital, e não há como fazer essa inclusão depois.
Antes mais nada, verifica se os seus clientes se enquadram nos casos de código de acesso, sem necessidade uso do certificado digital para o e-Social, conforme Manual:

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.

JOAO VICTOR BARBOSA DE MOURA

Joao Victor Barbosa de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:24

Boa tarde, Pessoal!

Estou na fase da qualificação cadastral, no site do E-social quando faço a qualificação, coloco os dados dos funcionários, dos 30 funcionários que tenho, somente 2 tiveram problemas no CPF, pois não estavam cadastrados na Caixa, o próprio site diz para o empregado ligar para o 135 e fazer a inclusão, sabem dizer se eu como empresa, posso fazer isso?! Já pedi a ambos mas ainda não consertaram, sabem como é empregado né?!

No mais, alguém usa o SISTEMA TOTVS PROTHEUS aqui?

Agradeço!!!

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:45

Boa tarde Deborah Pereira da Silva!

Realmente a informação que a Certisign lhe passou está correta, mas em algum momento vc ia precisar, pois no momento de dispensar o empregado, o acesso ao conectividade social/informações de fgts do empregado, somente é possível com o número de CEI já informada no certificado digital, e não há como fazer essa inclusão depois.
Antes mais nada, verifica se os seus clientes se enquadram nos casos de código de acesso, sem necessidade uso do certificado digital para o e-Social, conforme Manual:

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:15

Boa tarde, sobre o ambiente de produção restrita do e - social, vcs tem conseguido fazer os testes normalmente? Eu não tenho conseguido desde o mês passado e me foi repassado que o ambiente estava fora. Alguém sabe algo a respeito??

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:15

Boa tarde, sobre o ambiente de produção restrita do e - social, vcs tem conseguido fazer os testes normalmente? Eu não tenho conseguido desde o mês passado e me foi repassado que o ambiente estava fora. Alguém sabe algo a respeito??

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:47

Boa tarde Deborah Pereira da Silva!

Realmente a informação que a Certisign lhe passou está correta, mas em algum momento vc ia precisar, pois no momento de dispensar o empregado, o acesso ao conectividade social/informações de fgts do empregado, somente é possível com o número de CEI já informada no certificado digital, e não há como fazer essa inclusão depois.
Antes mais nada, verifica se os seus clientes se enquadram nos casos de código de acesso, sem necessidade uso do certificado digital para o e-Social, conforme Manual:

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 08:32

Bom Dia pessoal,
me tirem uma dúvida se possivel...
Todas as empresas independente de ter somente o pro-labore, vão precisar ser informadas ao e-social, correto? As que não possuem movimento não precisam ser informadas?

No caso do certificado digital dessas empresas, eu vou precisar pedir um certificado para as empresas que possuem pro-labores, existe um numero de empregados que tenha obrigatoriedade ?

Atenciosamente.
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