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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 17:09

Boa tarde, tenho algumas dúvidas.

Primeiro: Tenho alguns clientes que são empregador rural registrados em CEI, como vai fazer em relação ao Esocial? Eles terão que fazer certificado digital?

Segundo: Como vão ser feitos as informações para as empresas inativas ou sem movimento, como vai ser feito essa informação?

Terceiro: Os MEI'S com funcionários terão também que fazer certificado digital? E os que não tem, terão que ser obrigados também a mandar informações ao eSocial?

Kelly Ventura Teixeira da Silva

Kelly Ventura Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 17:23

Boa tarde, Luanda!

Quanto as empresas sem movimento mas que não estão baixadas vamos ter que enviar o cadastro e a informação sem movimento uma vez por ano.

Quanto aos MEIs, todos terão que enviar as informações, ouvir dizer que em julho será disponibilizado uma plataforma parecida com a do e-social domestico para essa categoria, precisamos aguardar, mas o certificado acredito que seja obrigatório.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 17:41

Magaly,
Como a Kelly mencionou, talvez o erro no nome, seja por conta de alguma divergência cadastral...

Nesse site https://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral você consegue fazer a qualificação cadastral tanto de um funcionário só, quanto em lote de todos de uma vez.

Importante também verificar se seu sistema está atualizado, aqui estou na versão 2.73 release 0005, pois por conta do e-Social, sempre eles estão tendo que fazer alguma correção e lançam novas atualizações.




Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Domingo | 29 abril 2018 | 07:11

Carla e Kelly sim as qualificações estão corretas... ja me ocorreu anteriormente o mesmo problema com o nome de uma funcionaria e entrei em contato com a folha e enviei uma print e estava correto .. ela me disse que não via erro nenhum .. o meu sistema esta atualizado...
é uma situação dificil mesmo.. estou aguardando ainda o contato deles..

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 09:31

Magaly,
Complicado neh, tudo é muito novo, inclusive prá eles neh...
Tenta limpar a base de dados enviada, e enviar novamente. Exclui os protocolos, e envia denovo, quem sabe dá certo.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 08:59

Bom dia estou com problema na horas de validar algumas informações do eSocial, pois estão sendo invalidados. E estão aparecendo o seguinte erro:
Código 130- É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.
Ação sugerida: Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.

Código: 927- Evento não é aceito para o empregador.
Ação sugerida: Verifique se o evento é compatível com a classificação tributária do empregador.

Não sei o que fazer e preciso da ajuda de vocês.

Outra dúvida é se os empregadores Rurais também vão ter que fazer certificado digital?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:53

Luanda Gabrielle Silva
Sim, todos os produtores rurais, inclusive o Segurado Especial,deverão enviar o e-Social e DCTF Web. As informações prestadas no preenchimento do eSocial e da EFD-Reinf gerarão automaticamente a declaração, ou seja, não há necessidade de preencher novas informações, pois o sistema irá utilizar as que já foram prestadas.

Informação consta na Circular nº 761 da Caixa:

1.2.1. O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico, observados os prazos previstos neste item 1.2.

Porém acredito que ainda não tenha saído nada referente a isso.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
MAGALY XAVIER FRAGA

Magaly Xavier Fraga

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:38

Prezados,
Bom dia!

Estou com a base, cadastros, praticamente prontos, nossos clientes são na segunda etapa de implantação. Quero fazer o cadastro da empresa que trabalho (Escritório de contabilidade) , já podemos fazer e liberar as procurações dos clientes?
Tudo preparado e encaminhado, mas digamos que nada no E-social, só na base do Prosoft.

Obrigada!

Atenciosamente,
Adm. Magaly Fraga - CRA/RS 39760
"Comunicação não é o que você diz, é o que os outros entendem." David Ogilvy
MAGALY XAVIER FRAGA

Magaly Xavier Fraga

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:56

Jessyca,

Preparei os eventos conforme a tabela do E-social, e os cadastros de sócios; autônomos e funcionários!

Mas quero sabe se fiz certo etc......

Atenciosamente,
Adm. Magaly Fraga - CRA/RS 39760
"Comunicação não é o que você diz, é o que os outros entendem." David Ogilvy
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:48

Oi pessoal bom dia!
Minha pergunta é com relação a inclusão de descontos no e-social domestico.
Preciso lançar desconto de pensão alimentícia e não consegui.
Alguém pode me ajudar?
Grata

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:48

Oi pessoal bom dia!
Minha pergunta é com relação a inclusão de descontos no e-social domestico.
Preciso lançar desconto de pensão alimentícia e não consegui.
Alguém pode me ajudar?
Grata

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 13:20

Boa tarde, pergunta para os colegas, as empresas do simples nacional para transmissão das cargas do e-social, terão que obrigatoriamente ter certificado digital ?, ou procuração eletrônica ? ou será como sefip ou caged hoje que conseguimos transmitir sem procuração, digo as empresas do simples nacional

Escritorio Contábil
(16) 3343-4525
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Angelo Henrique Daniel Junior - CONTADOR
SITE - https://www.contabilidadejuniorjuliana.com.br
Kelly Ventura Teixeira da Silva

Kelly Ventura Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 13:39

Angelo,

De acordo com o MOS ( manual de orientação do Esocial) - disponivel na internet.

8.2. Acesso ao eSocial
8.2.1. Certificação Digital
O certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este deverá pertencer à série “A”. Existem duas séries às quais os certificados podem pertencer, a série “A” e a “S”. A série “A” reúne os certificados de assinatura digital utilizados na confirmação de identidade na Web, em e-mails, em Redes Privadas Virtuais – VPN e em documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações. A série “S” reúne os certificados de sigilo que são utilizados na codificação de documentos, de bases de dados, de mensagens e de outras informações eletrônicas sigilosas.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizada pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do certificado digital.
Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.
Para os Órgãos Públicos, os eventos poderão ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas.
Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa.
Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.


8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.

Kelly Ventura Teixeira da Silva

Kelly Ventura Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:30

Angelo,

Empresas que se enquadram na situação a cima citada que são ME e EPP optantes do simples com até 3 funcionários, será disponibilizado uma plataforma similar ao e social domestico, porem essa plataforma ainda não esta disponível, acredito que será disponibilizada próximo ao mês de novembro; para as demais vai haver a necessidade do certificado.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 16:09

Angelo Henrique Daniel Junior,
Boa Tarde.
Para o e-social não será possível o envio em fila.
Também utilizo folhamatic inclusive com empresa que já estão obrigadas desde 01/2018.
Terá que entrar cadastro de empresa por empresa e gerar os arquivos.
E sim até para empresas que não tem funcionário nenhum, nem pro labore, teremos que enviar as informações em julho/2018. Depois em Novembro enviar um cadastro "negativo" que seria a folha de pagamento zerada, de todas as sem movimento novamente.
E assim será todo ano no mês de janeiro. ( das que não tem informação).

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 16:18

Carla Leme, obrigado, como vc esta fazendo com essas empresas que não tem obrigação previdenciária ou trabalhista ?, e que não tem certificado, esta fazendo procuração para todos ? pergunto pois pelo que entendi na folhamatic teremos que ter o certificado ou a procuração eletrônica para o escritório para poder transmitir o cadastro deles correto ? digo o escritório com o certificado dele mesmo sem procuração não poderá transmitir o cadastro da empresa que não tem procuração ou certificado ? obrigado

Escritorio Contábil
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Angelo Henrique Daniel Junior - CONTADOR
SITE - https://www.contabilidadejuniorjuliana.com.br
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 16:33

Angelo Henrique Daniel Junior

Isso mesmo, para os que possuem certificado no portal do ECAC tem um campo novo em procuração especifico para o e-Social. Inclusive também para o e-Financeira, Reinf etc... Será necessário passar a procuração de todos.
Aos que não tem certificado e são MEIS, EPP, CEI/CAEPF com até 3 funcionários, será disponibilizado um portal ( acredito que parecido com o E-social Doméstico), mas ainda não foi lançado.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 07:56

Carla Leme bom dia!

Vc ja fez algum cadastro de Produtor Rural no Folhamatic?
Quando passo o Iob diagnostico, pede pra colocar no cadastro o evento s-1005 referente a Contribuição patronal de obra de construção civil!
Caso já tenha visto algo, poderia me tirar essa duvida no preenchimento do cadastro?
Desde já, obrigado!

att

ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:08

Carla Leme, obrigado pelas respostas,

Em relação aos que não tem certificado e são MEIS, EPP, CEI/CAEPF com até 3 funcionários, será disponibilizado um portal ( acredito que parecido com o E-social Doméstico), mas ainda não foi lançado.

Será que iremos conseguir transmitir pelo folhamatic se procuração ou certificado digital, por se tratar de tratamento diferenciado ?, digo a transmissão de carga agora em Julho, o que pensa ? independente disso estou tirando procuração eletrônica para todos !,

obrigado

Junior

Escritorio Contábil
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Angelo Henrique Daniel Junior - CONTADOR
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Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 09:47

Cassio Garcia
Bom dia
Não tenho nenhum produtor rural...
E essa mensagem não apareceu prá mim em nenhum outro caso.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
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