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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SILVANA C SILVA

Silvana C Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:49

Bom dia,
É a minha primeira vez no fórum, preciso de ajuda quanto ao e-social dos empregadores rurais com matrícula CEI.
Não consegui ainda configurar qual é a classificação tributária dos empregadores rurais, e qual a lotação.
o FPAS É 604 Terceiros 0003.
Já fiz várias simulações no ambiente de testes, mas ainda não validou, só diz que a classificação tributária é incompatível com a lotação.
Uso o sistema de Departamento Pessoal da ALTERDATA.
Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 16:47

Boa tarde,

Tabela 08 - Classificação Tributária (Tabelas eSocial)
Código Descrição
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária
substituída
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não
substituída
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária
substituída e não substituída
04 MEI - Micro Empreendedor Individual
06 Agroindústria
07 Produtor Rural Pessoa Jurídica
08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
09 Órgão Gestor de Mão de Obra
10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009
11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional
13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas
relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91
14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]
21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial
22 Segurado Especial
60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira
70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005
80 Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais
85 Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípíos; Autarquias e Fundações
Públicas
99 Pessoas Jurídicas em Geral

Veja em quais situações estão enquadrados.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 19:37

Marcelo Moreira Marques
como você acessou o ambiente de teste?
sempre que clico lá aparece um erro de site
pode me dizer?

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 09:08

Bom dia a todos,

Gostaria muito de uma ajuda de uma ajuda de todos. Voltei a trabalhar num escritório de contabilidade na área de DP a pouco dias e vi que não foi feito nada em relação ao E social, o escritório trabalha com o programa Alterdata, são mais de 30 empresas.

Poderiam por favor me orientar em relação a essa questão, sei que esta totalmente fora do prazo, mais será que ainda é possível?

Desde já agradeço a atenção,

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:58

Catarina Lorraine
Bom dia,
Ja tenho empresas que estão obrigadas desde 01/2018.
Todas as informações que recebo é de que sim, teremos que enviar a folha de abril ( provavelmente para que o IRRF feche em maio).
Porém no sistema que uso ( folhamatic) ainda não foi atualizado e nem repassado prá nós como será esse envio.
Hoje desde manhã o E-social está em atualização, não estou conseguindo fazer nada no meu sistema, nenhum tipo de transmissão, e não consigo alterar também, pois está com transmissões pendentes.
Teremos que aguardar até a tarde para saber quais foram as alterações.
E como proceder no caso do envio das informações de abril.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 11:07

Carla Leme, bom dia, bom dia colegas, Carla ou colegas, podem tirar uma duvida, as empresas que não possui rotina previdenciárias ou trabalhistas, teremos que enviar alguma informação inicialmente agora no mês de Julho ??, penso eu que teríamos que agir como a rais sem movimento, ou seja referente ao ano de 2017 (seria enviado a rais normalmente sem movimento) e janeiro de 2018 teríamos que enviar o e-social sem movimento, para tanto entendo que nas cargas iniciais teríamos que enviar somente as empresas com rotina previdenciária e ou trabalhista é isso mesmo ?, estou correto ?

Escritorio Contábil
(16) 3343-4525
[email protected]
Angelo Henrique Daniel Junior - CONTADOR
SITE - https://www.contabilidadejuniorjuliana.com.br
marcelo moreira marques

Marcelo Moreira Marques

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 11:32

Belton

eu utilizei diretamente pelo meu programa (alterdata) que envia diretamente para o e-social as informações das empresas e retorna um arquivo com os erros para correção.

acredito que possa ser criado um grupo no whatsapp para facilitar a comunicação de todos.

caso ja exista esse grupo podem me adicionar por favor.

Oculto

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 12:17

Boa Tarde Pessoal

Alguém tem um modelo de comunicado sobre o E-social para os clientes?
Pretendo formalizar e documentar tudo para que os clientes estejam cientes das consequências caso não sigam as regras pertinentes ao E-social.

Agradeço quem puder ajudar

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 14:35

Katia Dias, eu fiz um aqui no escritório ele ficou meio grande mas acho que ficou bem explicado, mas ao copiar para o forum ficou meio desconfigurado. mas é Só formatar.

COMUNICADO IMPORTANTE-e-Social
Prepare-se para o inicio do e-Social
Prezado (a) Cliente.
Com intenção de prepara-los para às mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que estão a entrar em vigor a partir de julho de 2018, vimos através deste, alertar e esclarecer alguns pontos que acreditamos ser de grande relevância.
Conforme veiculado pelo próprio site do e-Social, este é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos empregados com os órgãos e entidades do governo federal tais como: INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa.
Visa padronizar as obrigações e reduzir a quantidade das mesmas unificando-as em um único sistema e sobre tudo garantir os direitos previdenciários e trabalhistas de todos os empregados. E é de suma importância que a empresa se prepare para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações ao escritório, para fornecê-las dentro do tempo hábil e com precisão.
Basicamente todas as rotinas sofrerão mudanças significativas para a validação e envio dos eventos, aproveitamos a oportunidade para listar algumas:
• Admissão: Deverão ser apresentadas as documentações do empregado ao escritório em até um mês que antecede o registro do funcionário, pois deverão ser enviadas as informações junto ao e-Social até o final do dia que antecede o início de prestação de serviço do trabalhador contratado. Não poderá ser feitos admissões retroativas. É obrigatório o exame médico admissional. O funcionário que estiver em período de experiência devera ser registrado normalmente informando o prazo do período de experiência que poderá ser em até 90 dias. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado. O valor dobra em caso de reincidência. E é responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vinculo empregatício, como prevê o artigo 41, paragrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54 referente às alterações.

• Desligamentos:. Em hipótese de desligamento do empregado, independente do motivo, esse deve ser comunicado imediatamente ao Escritório, antes mesmo de deixar a empresa neste dia. Não poderá retroagir o aviso, sendo que os avisos trabalhados deverão ser informados 30 dias antes da rescisão. É obrigatória a apresentação do atestado demissional.

• Férias: O aviso de férias deverá ser informado 30 dias antes do inicio do gozo, não haverá possibilidade de retroagir o aviso.

• Afastamentos: Todo afastamento deverá ser informado, inclusive os inferiores a quinze dias. O afastamento temporário também pode trazer multas se estiver irregular no e-Social. Quando o colaborador afasta (férias, auxílio-doença, licença maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº. 8219/9, que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181,284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

• Exames Médicos: De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentada pela NR(Norma Regulamentadora), nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional A não realização desses exames sujeita ao empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Admissional
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

- anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

- a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Retorno ao trabalho Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Mudança de função Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da quitação da rescisão.


• Comunicação de Acidente de Trabalho: Quando um empregado sobre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº. 8213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afasta do trabalho. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limitem mínimo e o limite máximo do salario de contribuição, podendo dobrar o valor em caso de reincidência da companhia.

• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Se o trabalhador exerce as suas funções em condições insalubres ou perigosas, o empregador fica obrigado a lhe fornecer o perfil profissiográfico profissional (formulário PPP), detalhando as atividades realizadas e o agente nocivo a que estava exposto. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade de situação.

Hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o e-Social a fiscalização será quase automática. A empresa que não se adequar ao e-Social estará sujeita as multas previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Estamos à disposição de quaisquer esclarecimentos.

CATARINA LORRAINE

Catarina Lorraine

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 15:26

Carla Leme,
você viu o perguntas e respostas de hoje

04.51 - (ATUALIZADO EM 08/05/2018) Qual prazo de entrega do S-1210 da competência abril/18 com datas de pagamento em maio/18, já que o sistema entra em operação em 08/05/2018?
O prazo de envio do evento S-1210 relativo a pagamentos efetuados em maio/18 é o dia 07 do mês seguinte, no caso, 07/06/2018. Não importa que seja um evento S-1210 de pagamento referente a competência anterior ao início da obrigatoriedade do eSocial (ou seja, {tpPgto} = [9]). A hipótese descrita ocorrerá se o pagamento dos valores da folha de abril/18 se der em maio/18 (regime de caixa). A folha de abril/18 não será informada no eSocial, pois é anterior ao início de obrigatoriedade.

Os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados já na vigência do eSocial, devem ser informados no grupo [detPgtoAnt]. O pagamento informado neste grupo não tem vinculação e prescinde de prévia informação no S-1200.

Atte.

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 16:10

Olá !

Alguém poderia me tirar uma dúvida referente a classificação tributaria a ser informada no E-social ?

Tenho uma empresa na qual existem atividades no anexo III E IV do Simples, porém raramente ela presta serviços no anexo IV, minha duvida é se a classificação tributaria eu tenho que informar na carga inicial com o código 3 da tabela do E-Social levando em conta que a empresa pode não ter atividades do anexo IV naquele mês, ou informo como o código 1 e quando houver receitas do anexo IV eu faço uma alteração para código 3 e se no mês seguinte se não houver eu altero novamente para o 1 ?

Desde já agradeço !

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:04

Bom dia !!!
Alguém já passou por esta situação
Empresa recebeu através do ecac da receita federal que teria que estar mandando informações cadastrais e as relativas tabelas de rubricas, cargos etc... só que a empresa não atingiu o faturamento de R$ 78.000,000,00 no ano de 2016, só que a empresa não viu a informação no ecac e não fez a contestação, qual o procedimento que ela deve tomar, sendo que tem na sua caixa postal intimações.
Como devemos proceder.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:04

Bom dia !!!
Alguém já passou por esta situação
Empresa recebeu através do ecac da receita federal que teria que estar mandando informações cadastrais e as relativas tabelas de rubricas, cargos etc... só que a empresa não atingiu o faturamento de R$ 78.000,000,00 no ano de 2016, só que a empresa não viu a informação no ecac e não fez a contestação, qual o procedimento que ela deve tomar, sendo que tem na sua caixa postal intimações.
Como devemos proceder.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:05



Bom dia !!!
Alguém já passou por esta situação
Empresa recebeu através do ecac da receita federal que teria que estar mandando informações cadastrais e as relativas tabelas de rubricas, cargos etc... só que a empresa não atingiu o faturamento de R$ 78.000,000,00 no ano de 2016, só que a empresa não viu a informação no ecac e não fez a contestação, qual o procedimento que ela deve tomar, sendo que tem na sua caixa postal intimações.
Como devemos proceder.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:08

Empresa recebeu através do ecac da receita federal que teria que estar mandando informações cadastrais e as relativas tabelas de rubricas, cargos etc... só que a empresa não atingiu o faturamento de R$ 78.000,000,00 no ano de 2016, só que a empresa não viu a informação no ecac e não fez a contestação, qual o procedimento que ela deve tomar, sendo que tem na sua caixa postal intimações .
Como devemos proceder.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:08

Empresa recebeu através do ecac da receita federal que teria que estar mandando informações cadastrais e as relativas tabelas de rubricas, cargos etc... só que a empresa não atingiu o faturamento de R$ 78.000,000,00 no ano de 2016, só que a empresa não viu a informação no ecac e não fez a contestação, qual o procedimento que ela deve tomar, sendo que tem na sua caixa postal intimações, conforme anexo .
Como devemos proceder.

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:51

Marcia, bom dia..

No caso do Faturamento Anual seria o último 2017 e não 2016, pois nas informações do E-social só informa Empresa com Faturamento Anual e no meu entender seria o último ano 2017. Se estiver errada por favor alguém me corrija.

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:52

Marcia, bom dia..

No caso do Faturamento Anual seria o último 2017 e não 2016, pois nas informações do E-social só informa Empresa com Faturamento Anual e no meu entender seria o último ano 2017. Se estiver errada por favor alguém me corrija.

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