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KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 08:55

Bom Diaa Pessoal,

Por aqui as Minhas empresas do grupo 3 TODAS serão enviadas as folhas através do sistema de folha de pagamento. .. (WEB SERVICE), Ate fiz o teste com uma empresa por enquanto e deu certo, envio de folha recebido.. Porem, se entra no portal do E-social ainda não aparece a ABA FOLHA DE PAGAMENTO. Mas continuarei enviado meus fechamentos pelo sistema para não correr o risco, pois NÃO saiu nada que as PJ não precisariam enviar, apenas para as PF...

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 09:17

Kyany,
Bom dia !!
Você enviou alguma rescisão ou férias?  
Eu enviei e o esocial recepciona apenas o desligamento, não está carregando os valores das rescisões e férias, como no grupo 2.
Na hora de fechar os eventos periódicos(folha) dará diferença.
Acredito que antes de fechar os eventos periódicos, terei que reenviar estes desligamentos. E o desligamento se faz necessário devido á baixa na CTPS para fins de seguro desemprego e saque do FGTS.

Viviana Lima de Almeida

Viviana Lima de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 12:34

Boa tarde Marcos Silva!

Sou do grupo 3 e também estou meio perdida com o uso desse Web Geral ao fazer a folha de pagamento, mas por enquanto não deu nenhum erro. Veja se o seu caso não seria a falta de alguma informação das fases anteriores.

O meu problema é saber se na minha folha de pagamento, ao informar as "remunerações" dos empregados, eu precisaria incluir a rubrica de FGTS também ou só a rubrica da Previdência Social?

Minha folha desse mês de maio é bem simples: Lancei Salário base, salário família e Previdência Social (não tenho outras remunerações ou descontos). Nos exemplos do Manual Web geral, em todos eles consta apenas a rubrica da Previdência Social,  por isso a minha dúvida... devo lançar o FGTS também ou isso só será necessário quando for liberado o DCTFweb?

Está faltando só essa certeza para eu ficar em tranquila, porque fiz o fechamento das folhas e enviei sem problemas, mas só depois me atentei para essa questão do FGTS. Como ainda estou dentro do prazo posso reabrir a folha e fazer as correções, caso sejam necessárias. Tentei ligar para o suporte do e-social mas o número só dá ocupado... infelizmente! 

Se alguém pudesse esclarecer minha dúvida eu agradeceria demais. 

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 20:52

Boa noite a todos! Como faço a folha de pgto só com o pró labore dos sócios diretamente no eSocial? Tenho que enviar a Gfip antes?
Desde já agradeço pela atenção!
Att Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Viviana Lima de Almeida

Viviana Lima de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 junho 2021 | 11:30

Bom dia Paulo Marcelo!

Está sendo aceito o envio de folha de pagamento tanto por sistemas como diretamente no e-social web.
Mas, com relação ou grupo 3,  o governo só está exigindo as folhas  de empresas jurídicas. As pessoas físicas ainda não entraram nessa fase da folha. Veja que tipo de empresa vc está tentando enviar.

Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 11:27

Bom dia,

por enquanto não vai aparecer mesmo não... tem que ir acompanhando para saber quanto será liberado para esse tipo de inscrição...
Para o mês 05/2021 não está obrigado a informar a folha para o eSocial, pois a atualização da plataforma simplificada foi suspensa até o momento.

Ana Carolina de Leon Arantes

Ana Carolina de Leon Arantes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 10:02

Bom dia,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Faço uma empresa do Grupo 3 ( simples do anexo IV ) que só tem 1 pro labore, estou fazendo direto no site do Esocial, só que não estou conseguindo gerar o Patronal, só aparece o Inss que desconta do Pro labore. alguém poderia me ajudar, será que tem alguma rubrica especifica que preciso cadastrar e não estou sabendo?

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 10:53

Bom dia Ana,
dê uma olhada no enquadramento:
Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída É quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV. 

Ana Carolina de Leon Arantes

Ana Carolina de Leon Arantes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 11:32

Boa tarde, Luiz.

Ela está com o Código 02, coloquei até o código 99 para testar, mas mesmo assim não gera.
Não sei se é alguma rubrica especifica. Ou se é problema no site, estou tentando já fazem duas semanas e nada. E não consigo achar em lugar algum uma luz.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 12:28

bom dia pessoal.
uma entidade sem fins lucrativos,  nunca teve empregados ou pro labore, conforme estatuto.
estou direto no web  e-social.
informei cadastro do empregador e  não fecha a folha competencia 05/2021.
informei CPF e nome do responsável.
já liguei no 0800, fui bem atendido, mas não resolve, não sei onde errei.
quem pode ajudar.
obrigado

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 10:09

bom dia , 

tenho  uma empresa que está no simples com atividade secundaria - prestação serviço - reformas 
onde  recolhe os 11% na NF de prestação
Porem ela não tem funcionário , apenas pro labore 
então  incluo o valor a compensar na folha e na sefip  ( retenção lei 9711/98)
porem o envio da folha ao esocial não está constando o valor compensado dando  valor de inss total a pagar 
minha pergunta é : esse valor compensado vai se resolver na DCTF  com a REINF ou já no esocial deveria estar com o valor compensado ?
obrigada 

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 13:10

Boa tarde Célia!

Retifiquei minha resposta acima, aquela dispensa de entrega da REINF vale apenas para empresas Sem Movimento do Grupo 3, as demais empresas devem entregar a REINF, então no seu caso, após a entrega deverá fechar os valores com a DCTF Web, salvo, se houve compensação de saldos anteriores, aí vai ficar com diferença mesmo.

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 17:49

Olá Andre Severo

Sim, tive varias férias que enviei dentro do mês antes de mandar os fechamento das folhas, e aparentemente deu certo, pois não retornaram com erros e os fechamentos das folhas também deram certos!!!


Você conseguiu solucionar depois esse problema??

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 13 junho 2021 | 07:46

Elton Julio Ruffato, eu creio que sim. Mas no meu caso, envio tudo pelo sistema FX.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 00:01

Boa noite a todos, pelo o que entendi para quem tem sistema o envio é feito todo por ele, não precisa entrar no site do e-social, é isso mesmo?

Dyone Pereira

Dyone Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 11:53

Bom dia ,

estou com uma dúvida sobre Produtor Rural Pessoa Física, sobre os Eventos do eSocial S-1250 e S-1260, todos venda ou compra que o Produtor Rural PF fizer, deve ser enviado para o eSocial?

Exemplo 1: Produtor Rural PF vendeu Verduras ou Soja para uma PJ, ele tem que enviar o eventos S-1260, de todas as vendas independente do valor?

Exemplo 2: esse mesmo Produtor PF comprou Gado de Outro Produtor Rural PF, ele tem que enviar o evento S-1250?

agradeço desde já quem puder ajudar, Obrigado

kenia nobrega

Kenia Nobrega

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 14:45

Boa tarde a todos.
Tenho uma dúvida sobre o esocial. Preciso retificar a data de desligamento do funcionario na central do esocial, em virtude de uma decisão judicial.
Como fazer?
A data no esocial tá 28/11/2018, e preciso colocar 28/12/2018.

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