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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SUZI TRAVAIN

Suzi Travain

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 09:03

Bom dia a todos, 

Tenho uma empresa que veio de outro escritório no ano passado, veio sem várias informações para nós, e esse escritório não fazia o envio para o e-social! 
De Janeiro até a data de início da DCTF aguardamos o envio das informações para podermos alimentar o sistema e fazer então o envio ao e-social, mas não nos enviaram! Então habilitei a empresa com as informações que tínhamos.
Porém agora um antigo funcionário que foi feito admissão e demissão pelo outro escritório, entrou em contato que na carteira digital dele está o cargo, salário e o contrato ainda está em aberto!! 
 Verifiquei dentro do e-social e esse funcionário não aparece pra mim, mesmo tendo a folha de 2019 lá dentro!

Alguém sabe me ajudar nessa questão? Se tem alguma forma de arrumar essa admissão antiga? 
Detalhe: A empresa não quer nenhum tipo de contato com o antigo escritório!!! E tentamos entrar em contato com eles, e não obtivemos retorno!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 17:08

Boa tarde, pessoal!

No fechamento da folha de maio das Domésticas, aparece o erro abaixo:

" Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador. Ação Sugerida: Exclua o evento de Pagamento existente e tente enviar o evento retificador novamente. "

Alguém sabe como corrigir?
Pois não diz qual empregado está com erro, e neste cliente tenho 09.

* já exclui a rescisão de pedido de demissão e lancei de novo  
* já exclui a alteração que fiz no valor do salário de 02 funcionários e deixei o valor gerado pelo e-SOCIAL (pois ele divide os dias trabalhados por 31 e eu por 30)
* tem 01 caso de férias, onde eu já tinha excluído a remuneração, calculado as férias e recalculado a remuneração

Antes eu tinha feito a rescisão como demissão sem justa causa e fechado a folha.
Depois a cliente mudou, refiz a rescisão e inclui as férias.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ISABELLE

Isabelle

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 10:56

Bom dia!


Estou criando um grupo de whatsapp para troca de informações sobre o DP, relacionando toda a parte de Folha de pagamento, impostos, férias, rescisão e tudo o que tiver vinculado ao nosso departamento. 

Quem tiver interesse irei deixar o link do grupo abaixo.

https://chat.whatsapp.com/DEIjU7uyf8QAzioIA29V7q

vai ser preciso copiar o link.


O FOCO é nos ajudar SEMPRE.

FERNANDO FERNANDES ARAUJO DOS SANTOS

Fernando Fernandes Araujo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 16:43

Olá Pessoal 

Tenho uma seguinte situação em que talvez possam me ajudar.

Um produtor rural, executava a folha de pagamento fora do esocial, fazendo todos os pagamentos e recolhimentos devidos (FGTS, GFIP, salários etc..)

Como eu consigo regularizar estes funcionários junto ao esocial?

O Detalhe é que o proprietário desta fazenda,  faleceu de covid e o CEI já foi baixado.

Toda essa demanda advem de que  alguns funcionários já tem idade para aposentar e no CNIS do inss não aparece um periodo de 2 anos de recolhimento, embora feito a gfip fora de ambiente do esocial.

Existe alguma solução para regularizar esse nó ?






 

ANTONIO COSTA MENDES

Antonio Costa Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 10:51

Bom dia, 
Temos um servidor celetista que foi admidito dessa maneira no ano passado, agora ele conseguia via justiça mudar de regime para estatutário. Da categoria 101 para 301, acontece que o e-social não aceita fazer essa mudança. Liguei e eles disseram pra eu questionar via mensagem, mas nunca responderam também. 
Será então que devo fazer uma rescisão do antigo vinculo trabalhista e inciiar um novo com o novo regime trabalhista? Encerrar o celetista e iniciar o estatutário? Isso vai gerar duas datas de admissão no mesmo orgão para a mesma pessoa, Isso é viavel? vide que entre as hipoteses de rescisão tem essa de rescisão por motivo de mudança de regime trabalhista. 

Agradeceria muito a ajuda de quem puder. 

Diego Cafaro

Diego Cafaro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 50 semanas Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 10:20

Sobre o erro de Certificado
Provavelmente houve alguma alteração na forma de tratar a criptografia do Certificado no portal do eSocial, logo passou a apresentar erro na exportação do eSocial.
Para correção deverá seguir o procedimento abaixo:
Windows 10 ou Superior
Entrar no cadastro da empresa, lá em baixo na configuração do certificado, no campo "TIPO SSL" deixar marcado a opção "TLSv1_2" em seguida exportar novamente.

Fiz essa alteração no certificado e consegui enviar os arquivos

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 42 semanas Sexta-Feira | 8 setembro 2023 | 15:54

Boa tarde.
Uma situação na ação trabalhista, foi solicitado pelo juiz para que a empresa cadastre o ex-empregado no e-social e enviar para entregar a DCTFWEB, como fazer?

Álamo Henrique Freire Dos Santos

Álamo Henrique Freire dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 15:58

Boa tarde.

Estou com um problema de divergencia folha x esocial. Ja falei com o suporte do sistema e verificamos todas as rubricas da rescisão e suas parametrizações, esta tudo correto. Mas no esocial, o saldo de salario + adicional de dupla função não esta sendo levado como base. Alguem ja teve algo parecido? e minha outra duvida é o INSS(rescisão) que é abatido do inss(mensal). Alguem pode me explicar o porque?

Agradeço a compreensão. 
Abraços 

Álamo Henrique Freire Dos Santos

Álamo Henrique Freire dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 16:01

Boa tarde.

Estou com um problema de divergencia folha x esocial. Ja falei com o suporte do sistema e verificamos todas as rubricas da rescisão e suas parametrizações, esta tudo correto. Mas no esocial, o saldo de salario + adicional de dupla função não esta sendo levado como base. Alguem ja teve algo parecido? e minha outra duvida é o INSS(rescisão) que é abatido do inss(mensal). Alguem pode me explicar o porque?

Agradeço a compreensão. 
Abraços 

Hallyandra Nascimento Silva

Hallyandra Nascimento Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 semanas Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 11:25

Bom dia pessoal, espero que essa mensagem encontre todos bem.

Sou nova no RH e acredito que tenha feito algo errado com uma admissão.

A menor aprendiz entrou na empresa na data 01/04/2024  e infelizmente acabei perdendo o prazo de envio antes e enviei a admissão da mesma para o e social no mesmo dia 01/04/2024.

Minha pergunta é, o que isso vai acarretar, terá transtorno ao final?

Estou desesperada pensando em como o meu gestor irá reagir.

Rubiane Nascimento da Silva

Rubiane Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 12:09

Hallyandra Nascimento Silva, O E-social tem uma tabela de prazos pré estabelecidos como já era comum nos processos manuais. Devemos sim seguir esses prazos de envio e provavelmente estaremos sujeitos a sanções. Assim como estavamos sujeitos a multas administrativas em caso de fiscalização hoje estamos ainda mais por ser tudo digital. O ideal é que fique atenta aos prazos para que não corra riscos das empresas sofrerem essas sanções administrativas após a entrada do Domicilio Eletronico Trabalhista. Hoje não é possivel afirmar com 100% de certeza essa possibilidade, esperamos que os fiscais trabalhistas não levem em consideração esse prazo de implantação. 

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