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Taís Liberato

Taís Liberato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 08:01

Bom dia

baixei uma dessas cartilhas que está anexada ao tópico , e em uma delas está que nesse primeiro envio que acontecerá em Julho, enviaremos dados de funcionários?
Pelo que vi em outros documentos, esse primeiro evento será para envio de cadastro de empresas/tabelas/rubricas, certo?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 08:25

Taís Liberato
Você está certa.
Os Eventos que Integram as Fases do eSocial de acordo com o Cronograma estabelecido para cada grupo de empresas:

Fase 1: Cadastro do empregador e tabelas.

Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos).

Fase 3: Folha de pagamento.

Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Dados de segurança e saúde do trabalhador.

Primeira Fase - Cadastro do empregador e tabelas
Os eventos que fazem parte da primeira fase:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
S-1010 – Tabela de rubricas.
S-1020 – Tabela de lotações tributárias.
S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.
S-1035 – Tabela de carreiras públicas.
S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.
S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.
S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.
S-1080 – Tabela de operadores portuários.

Segunda Fase - Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
S-2230 – Afastamento temporário.
S-2250 – Aviso-prévio.
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente. (novo)
S-2298 – Reintegração.
S-2299 – Desligamento.
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.
S-3000 – Exclusão de eventos.

Terceira Fase - Folha de pagamento
S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS.
S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.
S-1250 – Aquisição de produção rural.
S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.
S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência . (Novo)
S-1298 – Reabertura de eventos periódicos.
S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.
S-1300 – Contribuição sindical patronal.

Quarta Fase - Substituição da GFIP
Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através dos dados transmitidos nos eventos periódicos do eSocial.

Quinta Fase - Dados de segurança e saúde do trabalhador.
S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho.
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
S-2240 – Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.
S-2241 – Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
CATARINA LORRAINE

Catarina Lorraine

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:00

Bom dia Colegas,
como vocês estão procedendo com atestado de afastamento, no caso que o colaborador trouxe dois atestados seguido e depois o afastamento do INSS?
Vocês informaram os dois afastamentos ou apenas um atestado sem data fim?
Atte.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:26

Endriw Braga
Isso mesmo, as empresas com faturamento abaixo de 78 milhões em 2016, só estarão obrigadas a enviar as informações a partir de julho/2018.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:33

Marina, eu fui em "carga inicial" e ai não transmiti nada, apenas vi as pendências que apareciam. E a partir dai eu fui configurando o sistema para enviar certinho no prazo. Mas a atendente disse que eu ja tinha enviado. Ai eu quis sumir rs.
No momento estou fazendo testes, ja fiz a consulta cadastral e estou tentando corrigir as pendências.

Uma pergunta: Como vocês estão fazendo a classificação tributária das empresas? eu não estou conseguindo.

Catarina Lorraine
Eu informava os dois, porém estava dando divergencia no meu sistema da folhamatic, ai fui instruida a enviar somente o primeiro afastamento, caso o funcionário traga um seguido, apenas continuo com o afastamento.

Atenciosamente.
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:35

Catarina Lorraine
Para o eSocial qualquer atestado com mais de 3 dias, tem que ser informado.
Então desdo primeiro atestado já deve ser informado no sistema.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:57

Pessoal me tirem uma dúvida, duas funcionárias estavam com seu cpf suspenso.
Eu descobri que foi suspenso por nao comparecerem na eleição. Elas pagaram a multa mas não compareceram no TRE para regularizar o titulo. Agora o TRE ja fechou e elas deixaram quieto, não ligaram.

Existe a possibilidade dessas funcionarias regularizarem o CPF somente levando a multa paga na receita federal ou correios ?

Atenciosamente.
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:00

Graciane Vitorino

Para esses casos, a Justiça Eleitoral procede ao cancelamento do título de eleitor e como hoje existe uma integração com o banco de dados da Receita Federal, os CPF das pessoas nessa situação também são suspensos. Dessa forma, é importante que o cidadão nessa situação de não ter votado ou justificado faça o quanto antes a regularização do título de eleitor para que não tenha o CPF suspenso.

Caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios).

Fonte: Receita Federal

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:06

Catarina Lorraine
Os atestados só são validos quando constam os dados do médico.
Acredito que você poderia estar ligando nas unidades de saúde e perguntando o motivo dos atestados estarem sem essa informação, e pedindo para que te passem.

A emissão do atestado médico está regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina ? CFM 1.658/2002, alterada pela Resolução 1.851/2008.

O atestado médico é parte integrante do ato médico, portanto, é dever do médico fornecer este importante documento para observar direito do paciente (art. 1º, Resolução 1.658/02 c/c art. 91, Código de Ética Médica – CEM), sem que haja cobrança ou majoração de honorários para este fim.

Para os atestados com vistas ao afastamento do paciente das suas atividades laborais, o médico deverá (art. 3º): especificar o tempo concedido de dispensa à atividade para a recuperação daquele; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de forma legível e identificar-se mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina ? CRM.

O parágrafo único do referido artigo estabelece os requisitos do atestado para fins de perícia médica, quando solicitado pelo paciente ou representante legal: diagnóstico; resultados dos exames complementares; conduta terapêutica; prognóstico; conseqüências à saúde do paciente; estimativa do tempo de repouso; informações legíveis e identificação mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina ? CRM.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:11

Carla, concordo com a sua informação, porém não é mais possível que a funcionária regularize o Titulo de eleitor, pois o TRE fechou dia 09/05 e só retorna depois das eleições. Eu informei a empresa sobre o caso, porém a empresa não demonstrou interesse assim como a funcionária.

Atenciosamente.
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:33

Graciane Vitorino
Entrei no site do TSE SP para verificar se teria alguma orientação. E encontrei o seguinte:

O cadastro eleitoral está fechado para a preparação das Eleições 2018. O eleitor que precisa tirar a primeira via do título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar o documento cancelado ou fazer a biometria deve aguardar até novembro para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

Para a obtenção de certidão de quitação eleitoral, não é necessário o agendamento, bastando que o eleitor vá diretamente ao cartório. Se você não está em débito com a Justiça Eleitoral, emita aqui a certidão de quitação.

Acredito que mesmo que o cartório estivesse aberto, não estariam mais procedendo com regularizações.
Será que se for até a Receita Federal, eles não conseguiriam alterar por lá? Talvez seja importante tentar. Pois se o CPF estiver suspenso, você não conseguirá fazer o envio das informações desse funcionário.


Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:23

Carla Leme

Oi, bom dia!

Carla, vc já viu alguma coisa de como será informado a folha de pagto para o escial!
Hoje teve uma atualização, achei que apareceria algo novo, mas não consegui ver nada ainda!!
Sabe de alguma coisa?

att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:27

Cassio Garcia

Da mesma forma que você envia o resto dos dados, você irá fazer no seu sistema de folha, conferir e quando estiver tudo ok, ( vai acessar, apertar um botão, entrar em algum lugar conforme o sistema) e vai enviar os dados para o sistema nuvem do eSocial.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:31

Bom dia,

Jessica, também da como pagina não encontrada "A página solicitada não foi encontrada.
(http 404)"

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
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